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materia nº 4973/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4973 / 2018
Date 2018-02-20
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1541

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-06 Aprovada — APROVADO
2018-02-27 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-20 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-20 Protocolada — PROTOCOLADO

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
Projeto de Lei nº 4,9 13
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar, no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 750.000,00 (Setecentos e
cinquenta Mil reais), destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
19.001.09.272.0013.2.002. ENCARGOS COM PREVIDENCIA SOCIAL
3.1.90.05.55.01. SALÁRIO FAMÍLIA DE SEGURADOS (Pessoal Ativo) 40.000,00
3.1.90.05.56.01.SALÁRIO MATERNIDADE (Pessoal Ativo) 100.000,00
3.3.90.08.51.01. AUXÍLIO DOENÇA (Pessoal Ativo)610.000,00
Total Suplementação:R$ 750.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
superávit financeiro, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERAVIT FINANCEIRO APURADO
Fonte Saldo Atual Contas a Pagar Superávit Superávit Superávit
Flutuante / Realizável Financeiro Utilizado Reservado
02040 | R$ 37.017.905,20 R$ 37.017.905,20 R$ 750.000,00
TOTAL | R$ 37.017.905,20 R$ 37.017.905,20 R$ 750.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas asd isposições
em contrário.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sed
Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Fevereiro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação dessa Casa Legislativa, projeto de lei que
suplementa dotação orçamentária da Autarquia do Regime Próprio de Previdência Social.
Justificamos este procedimento devido à necessidade de adicionar
valores que garantirão os recursos necessários para suplementar as referidas Dotações
Orçamentárias destinadas ao pagamento do Salário Familia, Salário Maternidade e Auxílio
Doença. Despesas que a partir do ano passado devem compor o orçamento do RPPS de
Palmeira em atendimento a solicitação feita pelo TCE-PR por meio do relatório do Plano
Anual de Fiscalização realizado em 2016.
É mister comunicar que os valores solicitados para suplementação não
foram incluídos no orçamento de 2018, em virtude das irregularidades apontadas pelo TCE-
PR não terem sido ainda consideradas, quando da elaboração do Lei Orçamentária no ano de
2017 para o ano de 2018, pois tais despesas ainda não faziam parte do orçamento do referido
ano.
Considerando a importância deste Projeto de Lei, que visa
ocumprimento da obrigação acima exposta em face da Autarquia Previdenciária Municipal,
solicito que o mesmo seja apreciado em caráter de urgência por esta Casa Legislativa.
Aproveitando ainda a oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos
dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de Fevereiro de 2018.

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