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materia nº 636/2015

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 636 / 2015
Date 2015-04-14
EmentaREFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 20/2015 - QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE - AMB.
native_id155

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2015-04-28 Aprovada — APROVADO.

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROTOCOLO Nº 12715
E DE 14 de Abnhgé 2015
PROJETO DE DECRETO io 4 iaistrativo
LEGISLATIVONº 636/15
EMENTA: REFERENDA O TERMO DE CONVÊNIO SOB Nº 20/2015 - QUE
ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA, POR
INTERMÉDIO DA SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL,
CIDADANIA E DIREITOS HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO
MENONITA BENEFICENTE — AMB.
INICIATIVA: DA MESA DIRETIVA
Dado para a Ordem do Dia em 22 de Abril de 2015
1º Discussão em 22 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
2? Discussão em 28 de Abril de 2015 Aprovado por Unanimidade
OBSERVAÇÕES
DECRETO LEGISLATIVO Nº 635/15, PROMULCGADO
EM 29 DE ABRIL DE 2015
2000001
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
DECRETO LEGISLATIVO Nº 635/15
Ementa: Referenda o Termo de Convênio sob nº. 20/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira, por intermédio da Secretaria da
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e a Associação
Menonita Beneficicente
Faço saber que a Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, na Sessão realizada no dia 28 de Abril de 2.015, aprovou,
e eu, Domingos Everaldo Kuhn, Presidente, Promulgo o seguinte
' DECRETO LEGISLATIVO
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob nº. 20, de 16/03/2015 — que entre si
celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-65 por
intermédio da Secretaria da Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos e
a Associação Menonita Beneficente , inscrita no CNPJ nº 81.078.297/0001-00,
objetivando viabilizar à conveniada o cumprimento das finalidades previstas no
Plano de Trabalho aprovado pelo concedente, possibilitando a realização do
Projeto Construindo Valores, conforme as cláusulas do presente Convênio, o
qual tem vigência até 31 de dezembro de 2015. A título de subvenção o
Município repassará em parcelas durante o exercício o valor de R$ 10.000,00
(dez mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná,
em 29 de Abril de 2.015.
Doce ienç er Sud
Este EVERALDO KUHN
Presidente
fly sura BORCOSKI
1º Secretário
D000002.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 636
Referenda o Termo de Convênio sob n.
20/2015 — que entre si celebram o município
de Palmeira, por intermédio da Secretaria da
Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos “e a Associação Menonita
Beneficente
Art. 1º - Fica referendado o Termo de Convênio sob n. 20, de 16/03/2015 — que entre
si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ nº 76.179.829/0001-
- 65 por intermédio da Secretaria da Assistência Social, Cidadania e Direitos
Humanos e “a Associação Menonita Beneficente, inscrita no CNPJ nº
81.078.297/0001-00, objetivando viabilizar à conveniada o cumprimento das
finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado pelo concedente,
possibilitando a realização do Projeto Construindo Valores, conforme as
cláusulas do presente Convênio, o qual tem vigência até 31 de dezembro de
2015. A título de subvenção o Município repassará em parcelas durante (o)
exercício o valor total de R$10.000,00 (dez mil reais).
Art. 2º - Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
/ Sede da Câmara Municipal de. Palmeira, Estado do
Paraná, em 10 de abril de 2.015.
to 8 GU,
eai Os pi Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente Vice-Presidente
lietdr Borcoski
1º- Sêcretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
Z ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto vem amparado na Lei Orgânica
Municipal no art. 76, inciso XIII, estando portanto, formalmente perfeito para que seja
apreciado por esta Casa, bem como aprovado, posto que nada há que impeça sua celebração
pelo Executivo, estando dentro das atribuições que lhe competem.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
N Paraná, em 10 de abril de 2.015.
Daio Everaldo Kuhn Arildo Santos Zaleski
Presidente E Vice-Presidente
Ol
Ola toh
1º - Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone/(42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
09000003
A
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gi
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIR
| ESTADO DO PARANÁ
CONVÊNIO Nº 20/2015
TERMO DE CONVÊNIO QUE ENTRE SI
CELEBRAM O MUNICÍPIO DE
PALMEIRA POR INTERMÉDIO DA
SECRETARIA DE ASSISTÊNCIA
SOCIAL, CIDADANIA E DIREITOS
HUMANOS E A ASSOCIAÇÃO
MENONITA BENEFICENTE.
O Município de Palmeira, através da Secretaria de
Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, inscrito no C.N.PJ. Nº,
76.179.829/0001-65, pessoa jurídica de direito público interno, denominado convenente
representado por seu Prefeito Municipal Sr. Edir Havrechaki, casado, inscrito no C.P.F
nº. 028.032.159-77, com sede à Praça Marechal Floriano Peixoto, 11, nesta cidade.
A ASSOCIAÇÃO MENONITA BENEFICENTE
com sede a Colônia Witmarsum neste Município, inscrito no CNPJ sob nº.
81.078.297/0001-00, doravante denominado conveniada, representado neste ato por seu
presidente e representante legal Manfred Epp CPF nº. 426.920.919-49 resolvem celebrar
O presente convênio mediante as cláusulas e condições seguintes, de acordo com a Lei
Municipal nº 2.688 de 28/03/2008 e demais legislações que dispõe sobre a matéria:
CLÁUSULA PRIMEIRA - DO OBJETO
O presente convênio tem por objeto viabilizar à
conveniada o cumprimento das finalidades previstas no Plano de Trabalho aprovado
pelo concedente, possibilitando a realização do Projeto Construindo Valores.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - O Município a título
de subvenção, considerando o exposto no artigo 44 da Lei 2.688 de 28/03/2008,
Tepassará em parcelas, durante o exercício, o valor total de R$ 10.000,00 (Dez mil
reais), correspondente aos recursos alocados na dotação orçamentária —
15.004.14.243.0027.6185.3.3.50.43.00.00, através da Secretaria de Assistência Social,
Cidadania e Direitos Humanos.
PARÁGRAFO SEGUNDO - Os recursos serão
repassados para a conta corrente nº 24272-1, da Agência 0957-1 do Banco do Brasil,
que deverá ser utilizada exclusivamente para a movimentação dos recursos do convênio.
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIR,
ESTADO DO PARANÁ
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Efetuar o repasse dos recursos financeiros tendo como
data limite o 10º dia útil e fiscalizar a execução do convênio.
CLÁUSULA SEGUNDA - DAS OBRIGA ES,
O convenente obriga-se à:
A conveniada obriga-se à:
D) Responsabilizar-se pela correta aplicação dos
recursos que não poderão ser destinados a quaisquer outros fins que não estejam na
Cláusula Primeira deste Convênio, sob responsabilidade de seus dirigentes.
ID) Ressarcir ao CONVENENTE os recursos
recebidos, através deste Convênio, quando se comprovar a sua inadequada utilização ou
eventuais saldos da importância repassada.
NJ) Responsabilizar-se pelos encargos de
natureza fiscal, trabalhista e previdenciária, danos causados a terceiros e pagamento de
seguros em geral, eximindo o CONVENENTE de quaisquer ônus ou reinvidicações,
perante a terceiros, em Juízo ou fora dele.
Iv) Responsabilizar-se pelo cumprimento dos
prazos estabelecidos quanto à utilização de recursos.
V) Submeter-se a supervisão e orientação técnica
promovida pela CONVENENTE, fornecendo as informações necessárias à sua
execução.
VI) Prestar gratuitamente os atendimentos
relativos ao objetivo deste convênio.
VII Arcar com o pagamento de toda e qualquer
despesa excedente aos recursos transferidos pela CONVENENTE.
VII) Prestar contas dos recursos recebidos ao
Município através do Sistema Integrado de Transferências — SIT, dentro dos prazos
estabelecidos pelo Tribunal de Contas do Estado do Paraná.
IX) Encaminhar documentos e relatórios
relacionados à execução do objeto do convênio que sejam solicitados pelo Convenente.
PARAGRAFO ÚNICO - É VEDADO
I) Realização de despesas a titulo de taxa de
administração, de gerencia ou similar.
Il) Utilização dos recursos em finalidade diversa da
estabelecida neste Convênio, ainda que em caráter de emergência.
NI) Realização de despesas em data anterior ou
posterior a vigência do convênio.
IV) Realização de despesas com taxas
bancarias, multas, juros ou correção monetária, inclusive, referente ao pagamento ou
recolhimento fora de prazos.
V) Pagamento a qualquer titulo a servidor ou
empregado, integrante do quadro de pessoal, de entidade, de administração publica,
direta ou indireta, por serviços de consultoria ou assistência técnica. h :
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PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
VI) Realização de despesas com publicidade, salvo as
de caráter educativo, informativo, ou de orientação social, não contendo nomes,
símbolos ou imagens, que caracterizem promoção pessoal de dirigentes.
VII) Realização de despesas não previstas no Plano de
Trabalho ou sem prévia aprovação do Concedente da alteração do Plano de Trabalho.
CLÁUSULA TERCEIRA - DA COMPROVAÇÃO
DE ATENDIMENTO ,
É assegurado ao Município de Palmeira e ao Tribunal de
Contas do estado, a qualquer tempo, acesso aos registros dos programas e toda a
documentação pertinente, que deverão ser emitidas em nome da CONVENIADA.
CLÁUSULA QUARTA - DA F ISCALIZAÇÃO
O CONVENENTE decidirá sobre a oportunidade e a conveniência de proceder à
fiscalização nas instalações e documentos relativos à execução do presente Convênio.
PARÁGRAFO ÚNICO - a fiscalização a que se
refere esta cláusula será realizada diretamente pela servidora municipal Gracieli
Aparecida Riffert, ocupante do cargo de Assistente Social, lotada na Secretaria
Municipal de Assistência Social, Cidadania e Direitos Humanos, de acordo com a
designação anunciada pela Portaria Municipal nº 10443, de 8 de maio de 2014,
também pela Controladoria Geral do Município e ainda, pelo tomador de recursos, por
meio de sua UGT.
CLÁUSULA QUINTA - DA DENÚNCIA E DA
RESCISÃO
O presente convênio poderá ser denunciado, por escrito a qualquer tempo, e rescindindo
de pleno direito, independente de interpelação judicial ou extrajudicial, por
descumprimento de quaisquer uma de suas cláusulas ou condições.
PARÁGRAFO PRIMEIRO - Constitui,
particularmente motivos de rescisão a constatação das seguintes situações:
1) descumprimento das obrigações previstas no
presente convênio;
IN) cobrança aos usuários de quaisquer valores pelo
atendimento realizado.
PARÁGRAFO SEGUNDO - quando ocorrer a
denuncia ou rescisão, ficam os participantes responsáveis pelas obrigações contraídas
durante o prazo de vigência deste instrumento, creditando-lhes, igualmente, os
benefícios adquiridos no mesmo período.
CLÁSULA SEXTA - DA RESTITUIÇÃO
A conveniada compromete-se a restituir os valores transferidos pelo Convenente,
atualizados monetariamente acrescidos de juros legais, na forma da legislação aplicável
aos débitos para com a fazenda do Município a partir da data do recebimento, na
7
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a PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
hipótese da inexecução ou execução parcial do objeto, ou de outra irregularidade em
que resulte prejuízos ao Erário. ê
PARÁGRAFO ÚNICO - quando a execução do
objeto for parcial, a conveniada deverá restituir os valores recebidos proporcionalmente
às metas quantitativas não executadas.
CLÁUSULA SÉTIMA - DA ALTERAÇÃO
O presente convênio poderá ter suas Cláusulas alteradas mediante acordo entre as
partes, através do Termo Aditivo, exceto quanto ao objeto.
CLÁUSULA OITAVA - DA VIGÊNCIA
O presente convênio entrará em vigor na data de sua publicação e término em 31 de
dezembro de 2015.
E CLÁUSULA NONA - DO FORO DE
ELEIÇÃO: Fica eleito foro de Palmeira para dirimir, as questões decorrentes da
execução do presente convênio.
E por estarem justos e acordados firmam o
presente Convênio em 03 (três) vias de igual teor e forma, na presença das testemunhas
abaixo relacionadas.
Palmeira, 16 de março de 2015.
Leads, Pp
PRESIDENTE
TESTEMUNHAS:
Ederson A.sS. da Silva
CPF: 064.181.889-00 CPF: 763.870.979-91
0000007.
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 636/15
EM 1º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 636/15
APROVADO POR UNANIMIDADE
INCLUA-SE NA ORDEM DO DIA
SALA DAS SESSÕES EM 22 DE ABRIL DE 2015
E Presidente Lowe Btrad Rdbtos
1º Secretário by bons
2º Secretário das»
EM 2º DISCUSSÃO E A VOTOS FOI O
PROJETO DE DECRETO
LEGISLATIVO Nº 636/15
APROVADO POR UNANIMIDADE
PROMULGUE-SE E PUBLIQUE-SE
SALA DAS SESSÕES EM 28 DE ABRIL DE 2015
Presidente": iemiissro Sipu Deda
1º Secretário bg Sora
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (042)252-1785 Caixa Postal 55 'CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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