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materia nº 4985/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4985 / 2018
Date 2018-02-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1561

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-13 Aprovada — APROVADO
2018-03-06 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-27 Protocolada — PROTOCOLADO

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA = compamuncrn ceravera
ESTADO DO PARANÁ AÉB. EsTADO DO PARAN
PROJETO DE LEI Nº 4.985
Procuradoria Geral
PROTOCOLO Nº 186/20
DATA: 27/02/2018 a
Projeto de Lei nº Wisial Bo kl X
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 217.185,96 (duzentos e
dezessete mil cento e oitenta e cinco reais e noventa e seis centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº4.513/2017-
Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Recursos Humanos
07.002.11.332.0013.2.046. Manutenção das atividades do Departamento de Recursos
Humanos
137 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 217.185,96
Total Suplementação: R$ 217.185,96
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
03.000.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município - CGM
03.001.00.000.0000.0.000. Controladoria Geral do Município
03.001.04.124.0003.2.007. Pagamento de salários e encargos sociais
14-3.3.90.46.00.00 000 AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO R$ 448,60
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
46 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.691,58
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
92 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.831,75
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
166 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.467,28
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
194 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.915,87
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.541.0019.1.072. Proteção e conservação da fauna
207 - 3.3.90.32.00.00 000MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 5.000,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
253 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 104.522,87
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
366 - 4.4.90.52.00.00 | 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
3.364,47
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
397 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 8.186,90
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.15.452.0028.2.108. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
430 - 3.3.90.39.00.00 | 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 8.186,90
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.118. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da
Atenção Básica
480 - 3.3.90.39.00.00 000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 61.233,35
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.08.244.0035.6.131. Gestão da Política de Assistência Social
561 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.766,30
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento de Relações
Públicas
662 - 3.3.90.39.00.00 O00OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1.570,09
Total Redução: R$ 217.185,96
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária de dotação destinada a Secretaria Municipal de Gestão Pública.
A Secretaria de Municipal de Gestão Pública vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o cumprimento do contrato
de prestação de serviços nº 888/2017, que tem como contratada a empresa RCZ Clínica
Médica e Medicina do Trabalho Ltda — EPP, portadora do CNPJ 17.431.088/0001-07,
onde prestará os serviços de elaboração de programas de saúde ocupacionais, tais como:
- Perfil Profissiográfico Previdenciário — PPP: contém informações detalhadas sobre a
atividade do trabalhador, exposição a agentes nocivos à saúde e outras informações de
caráter administrativos;
- Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional — PCMSO: descreve
procedimentos que visam proteger a saúde ocupacional dos trabalhadores, conforme a
NR 7;
- Programa de Prevenção de Riscos Ambientais — PPRA: determina o conjunto de
ações que visam controlar os ricos ambientais no ambiente de trabalho, levando em
consideração o meio ambiente e os recursos naturais;
- Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho — LTCAT': se reporta a um
laudo técnico atestando as condições do ambiente de trabalho, se oferecem riscou ou
não ao trabalhador.
O presente contrato é gerido pela Secretaria de Gestão Pública, a qual acompanha,
monitora, e fiscaliza as ações da contratada, bem como é o órgão que efetuará a emissão
dos empenhos para o pagamento dos valores devidos, tendo como base o número de
servidores lotados em cada secretaria, sendo festa forma necessário o reforço de valores
no orçamento destinado a manutenção das atividades, em outros serviços de terceiros,
pessoa jurídica desta secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 26 de fevereiro de 2018. i

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