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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ 3, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
-:P, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PROTOCOLO Nº 171/2.018
DATA: 26/02/2.018
Ena Bortlarsshe
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 700
Referenda o Termo de Colaboração nº
18/2017 que entre si celebram o município de
Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Palmeira - APAE
“Art. 1º Fica referendado o Termo de” Colaboração nº 18/2017: (Processo nº
9966/2017 — Chamamento Público nº 01/2017) firmado em 28/12/2017 — que
entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no (CNPJ nº
76.179.829/0001-65 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira - APAE, inscrita no CNPJ nº 77.487.601/0001-03, cujo objeto é a
parceria entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil,
em regime de mútua cooperação, para à consecução de finalidades de
interesse público, propostas pela administração pública, mediante a execução
de atividades e de projetos previamente estabelecidos no Plano de Trabalho
anexado, nos termos da lei nacional nº 13.019/2014 e' demais cláusulas do
presente Termo, o qual tem vigência até 31 de dezembro de 2018, podendo .
ser prorrogado. O montante total de recursos a serem empregados na
execução do objeto é de R$75.749,00.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
s
ANCRA PA ps XAA /) ALA
sad sele ta :
Vice-Presidente
ildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto, cujo objeto é de estrita competência
do Chefe do Executivo, vem amparado na lei nacional nº 13.019/2014, na lei nº 8.666/93 e
no Decreto Municipal nº 10.764, de 29/11/2016. Apesar de não haver exigência legal para
referendar o presente termo de da di este Poder Legislativo o faz em: prol da
transparência, da moralidade e do interesse público, ressalvando a responsabilidade do Poder
Executivo em' atender estritamente as normas procedimentais previstas na lei nº
13.019/2014.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
) Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
ereção ENCrldo dido ad
Vice-Presidente
Judo S A
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
/ 1Sectetário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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