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materia nº 701/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 701 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaREFERENDA O TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 19/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A ASSOCIAÇÃO DE PAIS E AMIGOS DOS EXCEPCIONAIS DE PALMEIRA - APAE
native_id1564

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-13 Aprovada — APROVADO
2018-03-06 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-26 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira |
ESTADO DO PARANÁ 8", CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
«5. ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PROTOCOLO Nº 172/2.018
DATA: 26/02/2.018
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 701
]
Referenda o Termo de Colaboração nº
19/2017 que entre si celebram o município de
Palmeira e a Associação de Pais e Amigos dos
Excepcionais de Palmeira - APAE
Art. 1º Fica referendado o Termo de Colaboração nº 19/2017 (Processo nº
9965/2017 — Chamamento Público nº 01/2017) firmado em 28/12/2017, com
“13 páginas, que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ
nº 76.179.829/0001-65 e a Associação de Pais e Amigos dos Excepcionais de
Palmeira - APAE, inscrita no CNPJ nº 77.487.601/0001-03, cujo objeto é a
parceria entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil,
em regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de
interesse público, propostas pela administração pública, mediante a execução
de atividades e de projetos previamente estabelecidos no Plano de Trabalho
- anexado, nos termos da lei nacional nº 13.019/2014 e demais cláusulas do
presente Termo, o qual tem vigência até 31 de dezembro de 2018, podendo
ser prorrogado. O montante total de recursos a serem empregados na
execução do objeto é de R$60.531,00, constando a indicação da dotação
orçamentária e da fonte na cláusula terceira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
ú
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
ane Aus /24/m
DomingosEveraldo Ki
Vice-Presidente
so ERA
Árildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Tá
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
“JUSTIFICATIVA
O presente projeto, cujo objeto é de estrita competência
do Chefe do Executivo, vem amparado na lei nacional nº 13.019/2014, na lei nº 8.666/93 e
no Decreto Municipal nº 10.764, de 29/11/2016. Apesar de não haver exigência legal para
referendar o presente termo de Colaboração, este Poder Legislativo o faz em prol da
transparência, da moralidade e do interesse público, ressalvando a responsabilidade do Poder
Executivo em atender estritamente as normas procedimentais, previstas na lei nº
13.019/2014.
Sedé da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
bic re < tr
Osório ção veraldo Kuhn
; Vice-Presidente
pe
A Secretário | 2º Secretário : -
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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