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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ "wu CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Fe, ESTADO DO PARANÁ
Art. 1º
Art.2º
PROTOCOLO Nº 173/2.018
DATA: 26/02/2.018
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 702
Referenda o Termo de Colaboração nº
20/2017 que entre si celebram o município de
Palmeira e a Associação Menonita
Beneficiente - AMB
Fica referendado o Termo de Colaboração nº 20/2017 (Processo. nº
9975/2017 — Chamamento Público nº 01/2017) firmado em 28/12/2017, com
13 páginas, que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ
-nº' 76.179.829/0001-65 e a Associação Menonita Beneficiente - AMB, .
inscrita no CNPJ nº 81.078.297/0001-00, cujo objeto é a parceria entre a
Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, em regime de
mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse público,
propostas pela administração pública, mediante a execução de atividades e de
projetos previamente estabelecidos no Plano de Trabalho anexado, nos
termos da lei nacional nº 13.019/2014 e demais cláusulas do presente Termo,
o qual tem vigência até 31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado. O
montante total de recursos a'serem empregados na execução do objeto é de
R$60. 480,00, constando a indicação da dotação orçamentária e da fonte na
cláusula terceira.
Este Decreto entrará em vigor na data de suá publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
Dres etgão Julho
omingo po sul
Vice-Presidente
PERU as
ildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
Câmara Municipal He Padtira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto, cujo objeto é de estrita competência
do Chefe do Executivo, vem amparado na lei nacional nº 13.019/2014, na lei nº 8.666/93 e
no Decreto Municipal nº 10.764, de 29/11/2016. Apesar de não haver exigência legal para
referendar o presente termo de Colaboração, este Poder Legislativo o faz em prol da
transparência, da moralidade e do interesse público, ressalvando a responsabilidade do Poder
Executivo em atender estritamente as normas procedimentais previstas na lei nº
13.019/2014.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
Decsie to estádio
Vice-Presidente
Deli dA
; Arildo Santos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
' Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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