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materia nº 706/2018

Tipo Projeto de Decreto Legislativo
Número / Ano 706 / 2018
Date 2018-02-26
EmentaREFERENDA O TERMO DE COLABORAÇÃO Nº 24/2017, QUE ENTRE SI CELEBRAM O MUNICÍPIO DE PALMEIRA E A ASSOCIAÇÃO MENONITA DE ASSISTÊNCIA SOCIAL - AMAS
native_id1569

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-13 Aprovada — APROVADO
2018-03-06 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-02-26 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ “w!. CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
- ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PROTOCOLO Nº 177/2.018
DATA: 26/02/2.018
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 706
Referenda o Termo de Colaboração. nº
24/2017 que entre si celebram o município de
Palmeira e a Associação Menonita : de
Assistência Social - AMAS :
Art. 1º Fica referendado o Termo de Colaboração: nº 24/2017 (Processo nº
9968/2017 — Chamamento Público nº 01/2017) firmado em 28/12/2017, com
13 páginas, que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ
nº 76.179.829/0001-65 e a Associação Menonita de Assistência Social. -
AMAS, inscrita no CNPJ nº 79.573.499/0002-67, cujo objeto é a parceria
entre a Administração Pública e a Organização da Sociedade Civil, em
regime de mútua cooperação, para a consecução de finalidades de interesse
público, propostas pela administração pública, mediante a execução de
atividades e de projetos previamente estabelecidos no Plano de Trabalho
anexado, nos termos da lei nacional nº 13.019/2014 e demais cláusulas do
presente Termo, o qual tem vigência até 31 de dezembro de 2018, podendo
ser prorrogado. O montante total de recursos a serem empregados na
execução do objeto é de R$188.160,00, -constando a indicação da dotação
orçamentária e da fonte na cláusula terceira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
€ Dei air
Vice-Presidente
Ido Santos Zaleski.
2º Secretário
A
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
g O presente projeto, cujo objeto é de estrita competência
do Chefe do Executivo, vem amparado na lei nacional nº 13.019/2014, na lei nº 8.666/93 e
no Decreto Municipal nº 10.764, de 29/11/2016. Apesar de não haver exigência legal para
referendar o presente termo de Colaboração, este Poder Legislativo o faz em prol da
transparência, da moralidade e do interesse público, ressalvando a responsabilidade do Poder
Executivo em atender estritamente as normas procedimentais previstas na lei nº
13.019/2014.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
Do cesar A Bu?
Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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