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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ Fº, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
“> ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PROTOCOLO Nº 179/2.018
- á DATA: 26/02/2.018
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 708
Referenda o Termo de Colaboração nº
26/2017 que entre si celebram o município de
Palmeira e o Lar Acelino
Art. 1º: Fica referendado o Termo de Colaboração nº 26/2017 (Processo nº
9974/2017 — Chamamento Público nº 01/2017) firmado em 28/12/2017, com
13 páginas, que entre si celebram. o município de Palmeira, inscrito no CNPJ
nº 76.179.829/0001-65 e o Lar Acelino, inscrito no CNPJ nº
79.573.150/0001-44, cujo objeto é a parceria entre a Administração Pública é
a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público, propostas pela administração ,
pública, mediante a execução de atividades e de projetos previamente
estabelecidos no Plano de Trabalho anexado, nos termos da lei nacional nº
13.019/2014 e demais cláusulas do presente Termo, o qual tem vigência até
31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado. O montante total de
recursos a serem. empregados na execução do objeto é de R$17.520,00,
constando a indicação da dotação orçamentária e da fonte na cláusula
terceira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
SB 7/44/00
omingós Everaldo Kuhn
Vice-Presidente
Milho A O
Arildo Santos Zaleski
1º Secretário % : - 2º Secretário
* Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42).3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
O presente projeto, cujo objeto é de estrita competência
do Chefe do Executivo, vem amparado na lei nacional nº 13.019/2014, na lei nº 8.666/93 e
no Decreto Municipal nº 10.764, de 29/11/2016. Apesar de não haver exigência legal para
referendar o presente termo de Colaboração, este Poder Legislativo o faz em prol da
transparência, da moralidade e do interesse público, ressalvando a responsabilidade do Poder
Executivo em atender estritamente as normas procedimentais previstas na lei nº
13.019/2014.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado. do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
oming Eqer o Ki
Vice-Presidente
Arildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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