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Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ 4 CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
1ip, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO
PROTOCOLO Nº 180/2.018
DATA: 26/02/2.018
tl Lobo
PROJETO DE DECRETO LEGISLATIVO nº 709
É Referenda o Termo de Colaboração nº
27/2017 que entre si celebram o município de '
Palmeira e o Lar Acelino
Art. 1º Fica referendado o Termo de Colaboração nº 27/2017 (Processo nº
à 9972/2017 — Chamamento Público nº 01/2017) firmado em 28/12/2017, com
13 páginas, que entre si celebram o município de Palmeira, inscrito no CNPJ
nº 76.179.829/0001-65 e o Lar Acelino, inscrito no CNPJ nº
79.573.150/0001-44, cujo objeto é a parceria entre a Administração Pública e
a Organização da Sociedade Civil, em regime de mútua cooperação, para a
consecução de finalidades de interesse público, propostas pela administração
pública, mediante a execução de atividades e de projetos previamente
estabelecidos no Plano de Trabalho anexado, nos termos da lei nacional nº
13.019/2014 e demais cláusulas do presente Termo, o qual tem vigência até
31 de dezembro de 2018, podendo ser prorrogado. O montante total de
recursos a serem empregados na execução do objeto é de R$72.480,00,
constando a indicação da dotação orçamentária e da fonte na cláusula
terceira.
Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
Vice-Presidente
DADA
ildo Santos Zaleski
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84,130-000 - Palmeira - Paraná
Câmara Municipal de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
É O presente projeto, cujo objeto é de estrita. competência
do Chefe do Executivo, vem amparado na lei nacional nº 13.019/2014, na lei nº 8.666/93 e
no Decreto Municipal nº 10.764, de 29/11/2016. Apesar de não haver exigência legal para
referendar o presente termo de Colaboração, este Poder Legislativo o faz em prol da
transparência, da moralidade e do interesse público, ressalvando a responsabilidade do Poder
Executivo em atender estritamente as normas procedimentais previstas na lei nº
13.019/2014.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado do
Paraná, em 26 de fevereiro de 2018.
Vice-Presidente
Es ildo Santos Zaleski
1º Secretário 2º Secretário
Rua Cel. RE 211 Telefone (42) 3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
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