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materia nº 2/2018

Tipo Moção
Número / Ano 2 / 2018
Date 2018-03-01
EmentaMOÇÃO DE APELO AO EXMO. GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, SR. CARLOS ALBERTO RICHA, PARA QUE, BASEADO NAS PROVAS JÁ APRESENTADAS PELO MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL - MPF - ADOTE MEDIDA JUDICIAL VISANDO A REDUÇÃO IMEDIATA DOS VALORES COBRADOS PELAS CONCESSIONÁRIAS A TÍTULO DE PEDÁGIO, OU SUSPENDA A COBRANÇA EM TODO O ESTADO DO PARANÁ; ADOTE MEDIDAS JUDICIAIS PARA QUE, COMPROVADAS AS IRREGULARIDADES, AS EMPRESAS ADMINISTRADORAS DOS PEDÁGIOS DO PARANÁ, FIQUEM IMPEDIDAS DE PARTICIPAR DE FUTURAS LICITAÇÕES DE CONCESSÕES DE ADMINISTRAÇÃO DE PEDÁGIOS
native_id1576

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-06 Aprovada em Votação Única — APROVADO EM DISCUSSÃO ÚNICA
2018-02-28 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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Câmara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
as
E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Jib). ESTADO DO PARANÁ
MOÇÃO
PROTOCOLO Nº 189/2018
DATA: 28/02/2018
O Vereador João Alberto Ferreira da Costa, que esta subscreve,
no uso de suas atribuições legais, propõem a seguinte:
MOÇÃO
DE AP ELO, ao Exmo Governador do Estado
do Paraná, Sr. Carlos Alberto Richa para que:
1 — Baseado nas provas já apresentadas pelo Ministério
Público Federal — MPF — adote medida judicial visando a REDUÇÃO
IMEDIATA dos valores cobrados pelas concessionárias a título de pedágio,
ou suspenda a cobrança em todo o estado do Paraná.
2 — Adote medidas judiciais para que, comprovadas as
irregularidades, as empresas administradoras dos pedágios do Paraná
fiquem impedidas de participar de futuras licitações de concessões de
administração de pedágios.
JUSTIFICATIVA Além de todas as irregularidades
anunciadas pelo Ministério Público Federal, tem-se ainda, a
quebra de confiança com o povo do Paraná em razão da
agressão aos princípios de: Legalidade, Moralidade e
Razoabilidade, princípios estes, que são os pilares fundamentais
da democracia.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, 28 de fevereiro de 2018.
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná.

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