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materia nº 4991/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 4991 / 2018
Date 2018-03-06
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
native_id1586

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-03-20 Aprovada — APROVADO
2018-03-13 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-03-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANALISE DAS COMISSÕES
2018-03-06 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANALISE DAS COMISSÕES
2018-03-06 Protocolada — PROTOCOLADO

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA |
A k CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 4.991
PROTOCOLO Nº 219/2.018
DATA: 06/03/2.018
Projeto de Lei nº À ; X ) X
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementare da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valorde R$10.000,00 (dez mil
reais),e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.042. Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
126 - 3.3.90.36.00.00 O0000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 10.000,00
Total Suplementação: R$ 10.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.042. Manutenção das atividades do Departamento de
Administração
127 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 10.000,00
Total Redução: R$ 10.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Gestão
Pública.
A Secretaria de Municipal de Gestão Pública vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando o pagamento de alugueis
de imóveis utilizados pela Secretaria Municipal de Gestão Pública, uma vez que o valor
disponível na LOA 2018 não será suficiente para o pagamento desta despesa para todo o
ano. Tratam-se de dois imóveis o primeiro deles é um imóvel todo em alvenaria que
atende o almoxarifado do setor de patrimônio do município de palmeira, o imóvel
possui terreno com 756 m? e construção em alvenaria de 243 m?, e o segundo é referente
ao imóvel destinado à acomodação da Agência Comunitária dos Correios ACG, na
localidade de Queimadas, Distrito de Papagaios Novos conformeconvênio 138/2016,
firmado entre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos e a Prefeitura Municipal de
Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 06 de março de 2018.

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