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MUNICÍPIO DE PALMEL au
ESTADO DO PARAN/ 15; Cita MUNCIALDE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 4.997
PROTOCOLO Nº 243/2.018
Projeto de Lei nº pais das End A RA
trojeto Ge Len EA!
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00 (cinquenta mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei
nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
12.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Esporte e Lazer - SMEL
12.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Esporte e Lazer
12.001.27.811.0025.2.094. Manutenção das atividades do Departamento de Esporte e
Lazer
718 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso O
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso 1 da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
Fon FINANCEIRO
000 R$ 50.000,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de março de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
Té Ny ESTADO DO PARANÁ
AE. Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Esporte e Lazer.
A Secretaria Municipal de Esporte e Lazervem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial devido a falta de recursos orçamentários que
encontra-se na Fonte Programática acima citada, para o pagamento de contas mensais
por esta secretaria como: Energia Elétrica, Telefone, Saneamento Básico, entre outros
Serviços de Terceiros, como locação de transportes, onde atletas de handebol e futebol
participam de copas e campeonatos representando nosso Município nos Campos Gerais,
e também, contratação de empresa especializada para terceirização da função de auxiliar
de serviços gerais. Também, servirá de recurso para contratação de empresa
especializada em reformas e adequações, para o Ginásio Sebastião Amâncio dos Santos,
Mini — Ginásio e Estádio Arlei José Corsi, onde necessitam com urgências de suas
adaptações conforme os projetos apresentados, exigidos pelo Corpo de Bombeiros para
liberação de Eventos Esportivos e Culturais que serão realizados nos locais acima
citados.
Para tanto, será utilizado o Superávit Financeiro apurado em Balanço
Patrimonial do Exercício Anterior.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de março de 2018.
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