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MUNICÍPIO DE PALMEIRA |
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral õ CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
BL. ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 4.998
PROTOCOLO Nº 259/2.018
. [4 o
Projeto de Lei n DATA: apro X
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 50.000,00
(cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária:
Suplementação
09.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuária - SMAP
09.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Agricultura e Pecuária
09.001.20.601.0018.2.063. Manutenção das atividades do Departamento de Agricultura
e Pecuária
719 - 4.4.90.52.00.00 863EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 50.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
oexcesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.10.71.00.00000000 Fonte: 863 Total: R$ 50.000,00
Total da Receita: R$ 50.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de março de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipalde Agricultura e
Pecuária.
A Secretaria Municipal de Agricultura e Pecuáriavem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especialpara criação de dotação orçamentária,
tendo em vista a necessidade de aquisição de um veículo tipo utilitário, conforme termo
de convênio nº 294/2017, firmado entre o Município de Palmeira e o Estado do Paraná
através da Secretaria Estadual da Agricultura e do Abastecimento — SEAB.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 20 de março de 2018.
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