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materia nº 5001/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5001 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1613

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-10 Aprovada — APROVADO
2018-04-03 Aprovada em 1ª Votação — aprovado em 1ª discussão
2018-03-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-03-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-03-27 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ 1! Estado Do PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5.001
PROTOCOLONº 281/2.018
DATA: 27/03/2.018
Projeto de Lei nº q i VA) x
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.200,00 (um mil duzentos
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei
nº4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Contabilidade e Finanças
06.001.04.123.0007.2.025. Manutenção das atividades do Departamento de
Contabilidade e Finanças
722 - 3.3.90.95.00.00 O000INDENIZAÇÃO PELA EXECUÇÃO DE
TRABALHOS DE CAMPO R$ 1.200,00
Total Suplementação: R$ 1.200,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
06.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Finanças - SMF
06.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Arrecadação Municipal
06.002.04.129.0008.2.029. Manutenção das atividades do Departamento de
Arrecadação Municipal
92 - 3.3.90.39.00.00 | O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1.200,00
Total Redução: R$ 1.200,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de março de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
acriação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Finanças.
A Secretaria Municipal de Finanças vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especialtendo em vista a necessidade do reforço da dotação
orçamentária e criação da mesma na LOA 2018 da Secretaria Municipal de Finanças.
Referente a pagamento de indenizações. Denomina-se indenização a uma compensação
financeira recebida por uma pessoa como consequência de haver recebido um prejuízo
de índole trabalhista, moral, financeiro, etc. O uso das indenizações para o
ressarcimento de prejuízos de diversos tipos é comum na prática habitual na área
pública.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de março de 2018.

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