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materia nº 5003/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5003 / 2018
Date 2018-03-27
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1615

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-10 Aprovada — Aprovado
2018-04-03 Aprovada em 1ª Votação — aprovado em 1ª discussão
2018-03-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-03-27 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-03-27 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Ds CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA ESTADO DO PARANÁ
; PROJETO DE LEI Nº5.0
Procuradoria Geral PROTOCOLON? ER DIA
DATA: 27/03/2.018
Projeto de Lei nº viii Pooh
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 138.700,00
(cento e trinta e oito mil setecentos reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001.04.243.0035.6.146. Pagamento de salários e encargos sociais - Conselho Tutelar
723 - 3.1.90.11.00.00 | 000VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 115.700,00
724 - 3.1.90.13.00.00 | 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 23.000,00
Total Suplementação: R$ 138.700,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Proteção Social
15.002.08.244.0036.2.135. Gestão da Proteção Social
567 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 138.700,00
Total Redução: R$ 138.700,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de março de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
acriação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especialpara criação de dotação específica para
pagamento dos Conselheiros Tutelares. Tal medida se faz necessária devido a recente
participação em Capacitação Técnica fornecida pelo Ministério de Desenvolvimento
Social — MDS, através do Fundo Nacional de Assistência Social —- FNAS onde nos
informou que as despesas referentes à manutenção do Conselho Tutelar não podem estar
no mesmo orçamento do Fundo Municipal de Assistência Social — FMAS e Fundo
Municipal dos Direitos da Criança e Adolescente - FMDCA pois este Conselho não faz
parte da Política de Assistência Social. O Conselho Tutelar é um órgão público do
Município, está vinculado apenas administrativamente à Secretaria de Assistência
Social, é autônomo em suas decisões e deve seguir o que rege o Estatuto da Criança e
do Adolescente — ECA. Também há previsões desse assunto na Resolução nº 137 de 21
de janeiro de 2010 em seu art. 16, parágrafo único, II e Resolução nº 139 em ser art. 4º
ambos do CONANDA.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 27 de março de 2018.

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