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materia nº 129/2018

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 129 / 2018
Date 2018-04-10
EmentaREGULAMENTA A UTILIZAÇÃO DOS ESPAÇOS DA CÂMARA DE VEREADORES DE PALMEIRA
native_id1638

Autoria

Tramitação (latest 4)

DateStatusTurnoTexto
2018-04-24 Aprovada — APROVADO
2018-04-17 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-04-10 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-10 Protocolada — Protocolado

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texto original #

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ESTADO DO PARANÁ “3, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
éB, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº
129/2018
PROTOCOLO Nº 312/201
PROJETO DE RESOLUÇÃO | PATA: 10/04/2018
Regulamenta a utilização dos espaços da
Câmara de Vereadores pe Palmeira
Art. 1º A presente Resolução estabelece as Ce gerais para cessão de uso temporário
das dependências do Plenário desta Câmara de Municipal de Palmeira por terceiros
interessados. «
Art. 2º Além dos casos previstos em leis e atos próprios deste Poder Legislativo, o uso das
dependências do Plenário por terceiros somente será permitido se:
1 = for para uso de entidade sem fim lucrativo: ;
II — houver pedido expresso conforme modelo de requerimento em anexo:
HI - houver autorização expressá de qualquer Diretor da Câmara ou seu Presidente:
IV - a finalidade for compatível com o interesse público;
V — não interferir nos trabalhos da Câmara Municipal;
“VI = for assinado o Termo de Cessão de Uso conforme modelo em anexo.
9 1º As regras acima previstas são aplicadas cumulativamente.
8 2º O Plenário não será cedido para realização de:
1 - qualquer atividade ilegal, ilícita, irregular ou imoral:
II — culto ou atividades de cunho religioso;
IM — atividade que caracterize promoção pessoal ou propaganda comercial;
IV — solenidades escolares como formaturas, colação de grau e outras semelhantes;
V = qualquer atividade incompatível com o interesse público, por decisão de Diretor ou
Presidente da Câmara.
Art. 3º Os pedidos para utilização do Pleninid devem ser feitos por escrito, conforme modelo
em anexo, protocolado na Secretaria da Câmara.
$ 1º. O pedido para utilização do Plenário deve ser protocolado com antecedência mínima de
05 (cinco) dias em relação à data do evento; salvo os casos-de uso para cerimônia fúnebre,
que poderão ser autorizados no próprio dia.
8 2º O pedido de utilização do espaço do. Plenário será analisado e decidido por qualquer
Diretor da Casa ou-seu Presidente. “ E
8 3º Qualquer concessão de autorização de uso do Plenário deverá ser imediatamente
informada por Memorando aos demais Diretores é Presidente, com cópia em edital,
considerando-se que o espaço ficará efetivamente reservado somente após o cumprimento
dessas condições.
Art. 4º Havendo autorização de uso, os espaços que serão utilizados deverão ser vistoriados,
antes e após a ocupação, ao mesmo tempo, pelo próprio Diretor ou per servidor por este
designado, juntamente com o responsável pelo evento.
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
al de Palmeira
ESTADO DO PARANÁ
Parágrafo único. O Cessionário deverá zelar pela boa conservação dos equipamentos e
espaços.
Art. 5º É de responsabilidade do cessionário:
I - o ressarcimento por eventuais danos materiais e pessoais em decorrência do uso do espaço.
II - a limpeza do espaço utilizado ao término do evento:
HI - respeitar a capacidade de lotação do Plenário de no máximo de 55 pessoas:
- IV - respeitar a organização do espaço da Câmara, mantendo quadros, móveis e objetos nos
seus devidos lugares;
V = encerrar o evento e entregar o espaço utilizado limpo até às 22 horas.
Art. 6º É proibido fumar, consumir bebidas alcoólicas e praticar atos ilícitos nas dependências
do espaço cedido.
Art. 7º O descumprimento das obrigações constantes nesta Resolução implica na vedação de
utilização do Plenário ao Cessionário por prazo de 1 (um) ano, além das demais medidas
legais cabíveis.
Art. 8º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Abril de 2018.
DAR ak Aoc
Vice-Presidente
to fudo FO
ARILDO SANTOS ZALESKI
2º Secretário.
º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
“ Justificativa
O presente Projeto objetiva regulamentar a utilização do espaço
do Plenário da Câmara Municipal por terceiros. A Câmara de Vereadores é considerada um
espaço aberto e democrático, em razão de ser composta por representantes da população,
cabendo-lhe proporcionar condições para que a sociedade a ela recorra na busca de seus
direitos.
Através da presente propositura, será regulamentado o uso do
Plenário por terceiros, desde qué a utilização do bem público seja compatível com o interesse
público. Acreditamos que a matéria contribuirá com a gestão administrativa desta Casa de
Leis, pois editará regras que facilitarão os trabalhos, notadamente aos relacionados às
tratativas com entidades que desejarem fazer uso do espaço a ser cedido.
Sendo assim, através desta iniciativa estamos exercendo nossa
atribuição administrativa, razão pela qual submetemos a matéria para análise dos Vereadores
e aguardamos a sua aprovação.
Sede da Câmara Municipal de Palmeira, Estado
do Paraná, em 03 de Abril de 2018.
sie tada
DOMINGOS EVERALDO KUHN
Vice-Presidente k
RILDO SANTOS ZALESKI
2º Secretário
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná
ESTADO DO PARANÁ
(Modelo)
SOLICITAÇÃO PARA UTILIZAÇÃO DO ESPAÇO DA
CÂMARA MUNICIPAL DE Pala
Entidade promotora do evento:
CNPJ::
Responsável pelo evento:
CPF:
Finalidade:
Data:
Horário do evento:
Horário de utilização para organização do espaço:
Indicação de eventuais móveis e objetos da Câmara que pretendem ser utilizados no
evento;
Para preenchimento pela Câmara Municipal de Palmeira:
( ) Autorizada a utilização ( ) Não autorizada a utilização
JUSTIFICATIVA:
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55: CEP, 84.130-000 - Palmeira - Paraná
)
Municipal de Patmeixa
ESTADO DO PARANÁ
TERMO DE CESSÃO DE USO DE ESPAÇO DA CÂMARA MUNICIPAL
CEDENTE: Câmara Municipal de Palmeira
Representante (Presidente): ........i.seceesesser
CESSIONÁRIA: .
Representante: .........
Pelo presente instrumento, CEDENTE e CESSIONÁRIA acordam que a utilização do espaço
atenderá todas as regras previstas na Resolução SR ; de iuris de 2018 e as
condições a seguir dispostas:
I- O presente instrumento tem por objeto a Cessão de Uso do Plenário, com a finalidade de
utilizáção: pela, CESSIONÁRIA, para fins de sereno , no dia
E a das as masc cido h.
II - O uso do espaço é cedido sem ônus para à CESSIONÁRIA, exceto quanto às obrigações
decorrentes de sua responsabilidade previstas na mencionada Resolução:
NI - É vedada à CESSIONÁRIA a manutenção no espaço cedido dé materiais inflamáveis,
perigosos ou que possam acarretar danos ao prédio e seus ocupantes '
IV — É vedada a fixação de cartazes que causem danos à pintura da parede, bem como E
vedada a perfuração da parede ou de qualquer móvel.
V.- É concedida a prerrogativa à CEDENTE fiscalizar o espaço cedido durante seu uso.
VI - A presente cessão tomar-se-á nula, independentemente de ato especial, se vier a ser dada
destinação diversa da prevista no item I deste Termo de Cessão.
VII - Conjuntamente, do ato de vistoria inicial e final, lavrando os devidos termos, com as
observações necessárias.
VII - A CESSIONÁRIA deverá zelar pelo uso do Plenário, visto que o descumprimento das
obrigações constantes nesta Resolução implica, na vedação de utilização do Plenário ao
Cessionário por prazo de 1 (um) ano, além das demais medidas legais cabíveis.
IX- O presente Termo poderá ser rescindido mediante comum acordo entre as partes.
X— Qualquer controvérsia decorrente do presente Termo de Cessão de Uso e que não se
resolva na via administrativa será resolvida no Foro da Comarca de Palmeira/PR:
E assim, por estarem de acordo e ajustados, as partes assinam o presente Termo de Cessão de
Uso em 2 (duas) vias de igual teor e forma, na presença de 2 (duas) testemunhas.
Palmeira; +...» do O ci spa de 20:
Câmara Municipal CESSIONÁRIA
CEDENTE Responsável:
Responsável:
TESTEMUNHAS:
E
Zi
Rua Cel. Vida, 211 Telefone (42)3252-1785 Caixa Postal 55 CEP. 84.130-000 - Palmeira - Paraná

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