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materia nº 5005/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5005 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1639

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-02 Aprovada — APROVADO
2018-04-24 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-11 Protocolada — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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“384, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
+: ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 5005/2018
ESTADO DO PARANÁ Cano io 142018
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 1.090.153,59 (um milhão e noventa mil, cento e cinquenta e três reais e cinquenta
e nove centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.1.102. Pavimentação de vias urbanas - Vila Mayer
370 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 70.166,71
13.001.15.451.0026.1.158. Pavimentação de vias urbanas - Rocio II e Manoel Ribas
374 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 39.900,00
13.001.15.451.0026.1.159. Pavimentação de vias urbanas - Rua João Klimiont
376 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 47.473,33
13.001.15.451.0026.1.161. Pavimentação de vias urbanas - Vila Rosa
380 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 9.500,00
13.001.15.451.0026.1.162. Pavimentação de vias urbanas - Final da Rua Jesuíno
Marcondes
382 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 9.500,00
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
408 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES
R$ 913.613,55
Total Suplementação: R$ 1.090.153,59
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso o Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do
Exercício Anterior, conforme discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
a FINANCEIRO
000 R$ 1.090.153,59
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de abril de
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, o qual se faz necessário para
prosseguimento nas seguintes obras:
- Pavimentação da Rua Rosa Mildemberg Mayer no Bairro Vila
Mayer;
- Pavimentação das ruas Manoel Ribas e Izaías B. Teixeira no bairro
Rocio II;
- Pavimentação da Rua João Klimiont no Bairro Rocio I;
- Pavimentação das ruas: Gibran Bacila, Getúlio Vargas, Chede
Abraão, Johanes Jansen, Gabriel Prestes e Francisco Sinke Ferreira no Bairro Vila
Rosa;
- Pavimentação do trecho localizado ao final da rua Jesuíno
Marcondes; Pavimentação da rua Judith Sotta Malucelli, ambas no Centro da Cidade;
- Pavimentação da Rua Adalberto de Paula, no bairro Regina Vitória;
- Continuação das obras de sistema de abastecimento de água em
localidades da zona rural do Município, sendo estes valore referentes a contrapartida
municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
efeito Municipal

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