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materia nº 5006/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5006 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1640

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-02 Aprovada — APROVADO
2018-04-24 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-11 Protocolada — Protocolado

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«5º CÂMARA MUNICIPAL DE PALMÉIRA
»:, ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA srosro De LEiNº 5006/2018
ESTADO DO PARANÁ — PROTOCOLO Nº 315/2018
DATA: 1 a
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Projeto de Lei nº
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 265.428,49 (duzentos e sessenta e cinco mil quatrocentos e vinte e oito reais e
quarenta e nove centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
401 - 3.3.90.30.00.00 504 MATERIAL DE CONSUMO R$ 22.559,44
404 - 3.3.90.30.00.00 512 MATERIAL DE CONSUMO R$ 64.356,61
13.001.15.452.0026.2.103. Ampliação e manutenção do sistema de iluminação pública -
Click Palmeira
410 - 3.3.90.39.00.00 507 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 178.512,44
Total Suplementação: R$
265.428,49
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superávit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
RI FINANCEIRO
504 R$ 22.559,44
s12 R$ 64.356,61
507 R$ 178.512,44
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas à Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando a necessidade deste
procedimento para o pagamento de empresa especializada na manutenção da iluminação
pública (fonte 507). E para a aquisição de combustíveis, pneu, óleo lubrificante, peças
para maquinários para o bom andamento da frota Municipal bem como para a aquisição
de emulsão asfáltica e pedras para realização de operações tapa buraco dentro do
perímetro urbano (fontes 1512 e 1504).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2018.

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