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ss CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
155! ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA “”
PROJETO DE LEI Nº 5008/2018
ESTADO DO PARANÁ | protocoLont317/2018
DATA: 11/04/2018
Projeto de Lei nº ne
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 121.527,93 (cento e vinte e um mil quinhentos e vinte e sete reais e noventa e três
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a
Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.15.451.0005.2.015. Pagamento de salários e encargos sociais
39 -3.1.90.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00
40-3.1.91.13.00.00 000 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 2.000,00
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
44 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000,00
46 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 107.527,93
Total Suplementação: R$ 121.527,93
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminado
abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
05.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Urbanismo - SMUR
05.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Urbanismo
05.001.15.451.0005.1.018. Serviços de infraestrutura e planejamento urbano
35 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 3.000,00
36 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
05.001.15.451.0005.2.016. Manutenção das atividades do Departamento de Urbanismo
47 - 4.4.90.52.00.00 | 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
6.000,00
05.001.16.482.0006.1.023. Regularização fundiária urbana
56 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 12.527,93
Total Redução: R$ 121.527,93
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa M des
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 3 de abril de 2
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Urbanismo.
A Secretaria Municipal de Urbanismo vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, tendo em vista que tal procedimento é
necessário para adequação do Orçamento Anual e alocação de recursos necessários para
complementação das obrigações patronais (encargos trabalhistas) e manutenção das
atividades básicas como pagamento de despesas com estagiários, aluguel de
equipamentos e pagamento de terceirizados para esta Secretaria.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Face ao exposto, e certos da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reiteramos nossos protestos de admiração e apreço aos dignos
componentes dessa Câmara Municipal.
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