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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA esoosição nº 50092018
ESTADO DO PARANÁ PROTOCOLO Nº 318/2018
DATA: 11/04/2018
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Projeto de Lei nº
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 420.000,00 (quatrocentos e vinte mil reais), e demais suplementações que se
“fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
248 - 3.3.90.31.00.00 000 PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 20.000,00
11.001.12.361.0024.6.092. Manutenção da Merenda Escolar
296 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 400.000,00
Total Suplementação: R$ 420.000,00
Artigo 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta
Lei, servirá como recurso Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminado
abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
253 - 3.3.90.39.00.00 01000 420.000,00
Total Redução: R$ 420.000,00
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua
publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 3 de abril de 2018
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, o qual se faz necessário para garantir a
disponibilidade de recursos para pagamentos referente a aquisições de premiações a
participantes de projetos desenvolvidos pela Secretaria de Educação e também para
aquisição de material para merenda escolar que será destinado às escolas para
distribuição aos alunos da rede pública de ensino.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Face ao exposto, e certos da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, soliciamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
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