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materia nº 5010/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5010 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1644

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-02 Aprovada — APROVADO
2018-04-24 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-11 Protocolada — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA Lip! ESTADO DO PARANÁ
ESTADO DO PARANÁ — Ssorocoro nesioois
DATA: 4
Projeto de Lei nº o
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 55.053,26 (cinquenta e cinco mil e cinquenta e três reais e vinte e seis centavos),
e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.1.151. Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial e Turística
Municipal
637 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 55.053,26
Total Suplementação: R$ 55.053,26
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.1.151. Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial e Turística
Municipal
636 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 1.390,00
16.001.13.392.0041.1.152. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turística e educação patrimonial
639 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 4.800,00
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento de Relações
Públicas
664 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
48.863,26
Total Redução: R$ 55.053,26
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de abril de
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Cultura,
Turismo, Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar
visando a necessidade dos valores suplementados para adquirir mobiliário para o museu
histórico de Palmeira, conclusão do museu da saudade, no cemitério municipal de
Palmeira, bem como criação do roteiro cemiterial turístico e a estação de monumento
em celebração aos 200 anos do município.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Face ao exposto, e certos da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de abril de 2018.

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