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materia nº 5012/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5012 / 2018
Date 2018-04-11
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1646

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-02 Aprovada — APROVADO
2018-04-24 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-11 Protocolada — Protocolado

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MUNICÍPIO DE PALMEIRA PROJETO DE LEI Nº 5012/2018
ESTADO DO PARANA PROTOCOLO Nº 321/2018
DATA: 11/04/2018 7
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar e da outras providências.
Projeto de Lei nº
Artigo 1º - Fica autorizada no corrente exercício a
Abertura de Crédito Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor
de R$ 190.358,30 (cento e noventa mil trezentos e cinquenta e oito reais e trinta
centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.1.152. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turística e educação patrimonial
641 - 3.3.90.39.00.00 000 | OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 190.358,30
Total Suplementação: R$ 190.358,30
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.128.0041.2.150. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
633 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
16.001.13.392.0041.1.151. Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial e Turística
Municipal
634 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 46.485,34
636 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.872,97
16.001.13.392.0041.1.152. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turística e educação patrimonial
639 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 14.999,99
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24.128.0042.2.155. Manutenção da Escola de Gestão Pública de Palmeira - Lei
nº 4.071/2016
654 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
16.002.24.131.0042.1.156. Ampliação de mecanismos de transparência
655 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 3.000,00
656 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
3.000,00
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento de Relações
Públicas
660 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 2.000,00
662 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 105.000,00
Total Redução: R$ 190.358,30
Artigo 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes
de Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de abril de Efitên
Prefeito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Cultura,
Turismo, Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar
visando a necessidade de pagamentos dos shows da 10º Expo Palmeira e demais
atividades da mesma, bem como garantir a manutenção das atividades culturais do
município para o restante do semestre conforme previsto em Leis de Diretrizes
Orçamentárias (LDO) e Plano Plurianual (PPA).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Face ao exposto, e certos da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicitamos que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Sá, sede do Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 10 de abril d

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