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materia nº 5016/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5016 / 2018
Date 2018-04-17
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1656

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-02 Aprovada — APROVADO
2018-04-24 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-17 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-17 Protocolada — PROTOCOLADO

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
E | 4 'AMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Em ESTADO DO PARANÁ 15; Estao Do PARANÃ
sa Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5016/2018
PROTOCOLO Nº 337/2018
DATA: 17/04/2018
Projeto de Lei nº w
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei
nº4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
246 - 3.3.90.30.00.00 | 103 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminado abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
271 - 3.1.90.11.00.00 103VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 20.000,00
Total Redução: R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Mucípio
Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementar, o qual se faz necessário para garantir a
disponibilidade de recursos para pagamentos referente a aquisições de materiais de
consumo (limpeza e expediente) destinados à manutenção das unidades desta Secretaria
valores estes que são disponibilizados através do Programa Crédito Escola que
contempla recurso suficiente para atender a demanda durante o exercício.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, Sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 17 de abril de 2018. ja À

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