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materia nº 5017/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5017 / 2018
Date 2018-04-24
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1660

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-08 Aprovada — APROVADO
2018-05-02 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-04-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-24 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-04-24 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral ]$! ESTADO 00 PARANÁOE 'ALMEIRA
HUIElll xg\í
Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
Prometo de Lei n'
Ementa
providências.
Art. I' - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 21 .000,00 (vinte e um
mil reais), e demais suplementações que se dizerem necessárias, integrando e alterando a
Lei n' 4.5 13/201 7 -- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
1 5.001 .00.000.0000.0.000. Departamento de Gestão do SUAS
15.001 .08.243.0035.6.133. Manutenção do Conselho Tutelar
547 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 10.000.00
548 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
15.001 .08.244.0035.2. 132. Manutenção dos Conselhos
556 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 1 .000,00
557 - 3.3.90.39.00.00 000 OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
Total Suplementação: R$ 21.000,00
Art. 2' - Para atender o disposto no Artigo I' desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1', Inciso 111 da Lei Federal n' 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0037.6.140. Apoio à Rede Não-Govemamental de
Básica - FMAS
597 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 21.000,00
SMAS
Proteção Social
Total Redução: R$ 21.000,00
Art. 3' Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação
Palácio da Viscondessa Querubins Rosa Marcondes
de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de abril de 201 8.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
z'
.P
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, prometo de lei que
visaalteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar tendo em vista a complementação
de orçamento referente despesas com material de consumo (gêneros alimentícios,
combustível, material de expediente, etc), e outros serviços de terceiros pessoa jurídica
(adiantamentos, manutenções, cursos, etc) necessários para manutenção do Conselho
Tutelar e também complementação no orçamento com material de consumo e outros
serviços de terceiros pessoa jurídica (contratação de palestrante, lanches, etc) para as
Conferências Municipais da Pessoa Idosa e da Criança e Adolescente que acontecerão
no ano de 201 8, visto que o valor orçado inicialmente é insuHlciente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta fomla, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo sda apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes/de Sjg''sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de abril de 2018
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refeito Mu bal

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