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materia nº 5019/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5019 / 2018
Date 2018-05-03
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1664

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Aprovada — APROVADO
2018-05-15 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-05-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-03 Protocolada — PROTOCOLADO

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.95 · pages: 2

MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
4, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
JÉbi ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5019/2018
Projeto de Lei nº PROTOCOLO Nº 374/2018
DATA: 03/05/2018
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.000,00 (mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
730 - 3.3.90.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES
R$ 1.000,00
Total Suplementação: R$ 1.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
395 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO
R$ 1.000,00
Total Redução: R$ 1.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, se:
de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial para adequação do Orçamento, visando
o ressarcimento de danos materiais ocasionado por ruptura asfáltica, que estava
desprovida de sinalização, ocasionando prejuízos financeiros, conforme exposto no
processo administrativo nº. 2444/2018.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 02 de maio de 2018.
rechaki
eito Munici

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