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materia nº 5022/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5022 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1669

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Aprovada — APROVADO
2018-05-15 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-05-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-08 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ ..,
“fu CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral “ta, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5,022
PROTOCOLO Nº 383/2.018
. nm DATA: 08/05/2.018
Projeto de Lein AN
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras —
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 350.000,00
(trezentos e cinquenta mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0024.6.092. Manutenção da Merenda Escolar
296 - 3.3.90.32.00.00 000 MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA
R$ 350.000,00
Total Suplementação: R$ 350.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.361.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
268 - 3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL
R$ 350.000,00
Total Redução: R$ 350.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dó Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2018.
Ed
, r
Preftito Municipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipalde Educação.
A Secretaria Municipal de Educação vem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementarpara adequação do Orçamento referente a
material, bem ou serviço para distribuição gratuita. Justifica-se tal pedido para que se
possa garantir a disponibilidade de recursos para a merenda escolar dos alunos da rede
municipal de ensino até o final do ano letivo, visto que os recursos recebidos do PNAE
— Programa Nacional da Alimentação Escolar são de caráter suplementar e necessita de
complementação com recursos próprios.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2018.

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