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materia nº 5021/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5021 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaCONVALIDA AS DISPOSIÇÕES CONSTANTES DA LEI Nº 4663, DE 06/04/2018, QUE AUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL
native_id1670

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Aprovada — APROVADO
2018-05-15 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-05-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-08 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA ss
ESTADO DO PARANÁ ABB, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5.021
PROTOCOLO Nº 382/2.018
DATA: 08/05/2.018
PROJETO DE LEIN.º
Súmula: Convalida as disposições
constantes da Lei nº 4.663, de
06/04/2018 que Autoriza a Abertura de
Crédito Adicional Especial.
Art. 1º. Através da presente Lei, ficam convalidados os atos de abertura de crédito
adicional especial, no valor total de R$ 155.628,25 (cento e cinquenta e cinco mil
seiscentos e vinte e oito reais e vinte e cinco centavos).
Art. 2º. Ratifica-se o contido no artigo 1º da Lei n. º 4.663/2018 no tocante às
funcionais programáticas informadas.
Art. 3º. No Artigo 1º da Lei n. º 4.663/201, fica corrigida a funcional programática.
Onde se lê:
15.003.08.244.0037.6.140. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Básica - FMAS
597 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 120.000,00
Leia-se:
15.003.08.244.0037.6.140. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Básica - FMAS
729 - 3.3.50.43.00.00 934 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 120.000,00
Art. 4.º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos à data
da publicação da Lei n. º 4.663/2018, publicada em 06/04/2018, revogando-se as
disposições em contrário.
Palácio da Viscondessa - Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município de
Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de o de 2048
Ely CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
MENSAGEM AO PROJETO DE LEINº 5,024
O presente projeto de lei versa sobre a convalidação da Lei nº 4.663, de
06/04/2018 que Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial, a fim de lhe corrigir
o Artigo 1º.
Verifica-se que, quando do encaminhamento do projeto de leite, devidamente
aprovado e sancionado via Lei 4.663/2018, por imprecisão de digitação, foram inclusos
equivocadamente o código reduzido da despesa, bem como a fonte de recurso.
Constatado tal equivoco e, com intuito de sanar o feito, com consequente
convalidação de seus efeitos, nos termos que determina a lei federal n.º 9.784/99, a qual
autoriza a administração pública convalidar os atos praticados porque destes não
decorrem prejuízos ao Erário, especialmente porque a dotação e respectivos valores se
referem às contas que sofrerão reduções para o propósito da suplementação em
comento.
E assim, apresenta-se a esta Casa de Leis, este projeto de convalidação de atos
sem que deles decorressem nenhum prejuízo ao Erário, pelo qual pedimos
respeitosamente pela aprovação.
Palácio da Viscondessa - Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Município
de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de Maio de 2018.

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