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materia nº 5023/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5023 / 2018
Date 2018-05-08
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1671

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-22 Aprovada — APROVADO
2018-05-15 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-05-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-08 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-08 Protocolada — PROTOCOLADO

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA e CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral «$Btê, ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5.023
PROTOCOLO Nº 384/2.018
DATA: 08/05/2.018
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 60.000,00 (sessenta
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº4.513/2017- Lei Orçamentária Anual edestinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
166 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA
R$ 60.000,00
Total Suplementação: R$ 60.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
168 - 4.4.90.52.00.00 000EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 60.000,00
Total Redução: 60.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do icípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipalde Indústria e
Comércio.
A Secretaria Municipal de Indústria e Comércio vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementarpara adequação do Orçamento
referente a outros serviços de terceiros-pessoa jurídica. Justifica-se tal pedido para que
se possa garantir a disponibilidade de recursos destinados à manutenção das atividades
desta secretaria, visando atender os projetos conforme planejamento para 2018.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 08 de maio de 2018.
Prefeito-Míúnicipal

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