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materia nº 5024/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5024 / 2018
Date 2018-05-15
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1674

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-05-24 Aprovada S APROVADO
2018-05-22 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-05-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-15 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-15 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
bl ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5.024
i i PROTOCOLO Nº 400/2.018
Proj nº À
jeto de Lei DATA: 15/05/2.018
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 300.000,00 (trezentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinada ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.2.123. Manutenção das ações de Média e Alta Complexidade
Ambulatorial e Hospitalar
519 - 3.3.50.43.00.00 000 SUBVENÇÕES SOCIAIS
R$ 300.000,00
Total Suplementação: R$ 300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
Superávit Financeiro
Fonte de Recurso Valor
000 R$ 300.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa o
reforço de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementar para adequação do Orçamento, visando equalizar os
recursos orçamentários aos recursos financeiros, a fim de suprir as necessidades
conforme as demandas pelos serviços públicos de saúde. Com essa suplementação, as
despesas públicas com saúde, em especial a atenção básica, poderão ser atendidas,
melhorando a eficiência e ofertando um maior número de serviços de saúde.
Para atender essa suplementação será utilizado o Superávit
Financeiro apurado no Balanço Patrimonial de 31/12/2017, na fonte de recursos 000 —
Recursos Ordinários (Livres).
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 15 de maio de 2018.
LU
Edir Mavrechaki
refeito Municipal

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