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materia nº 5028/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5028 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1680

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-05 Aprovada S APROVADO
2018-05-29 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-05-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-22 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA E CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ bi EstADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5028/2018
PROTOCOLO Nº 408/2018
DATA: 22/05/2018
Projeto de Lei nº Po)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$88.000,00 (oitenta e oito
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº4.513/2017 - Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintesDotações Orçamentárias.
Suplementação
16.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Cultura, Patrimônio Histórico,
Turismo e Relações Públicas - SMCPT
16.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Cultura, Patrimônio Histórico e Turismo
16.001.13.392.0041.1.151. Ampliação da Estrutura Cultural, Patrimonial e Turística
Municipal
634 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
635 - 3.3.90.36.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 20.000,00
637 - 4.4.90.51.00.00 000 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 18.000,00
16.001.13.392.0041.1.152. Fortalecimento dos eventos culturais, ampliação da atividade
turistica e educação patrimonial
639 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
16.001.13.392.0041.2.148. Pagamento de salários e encargos sociais
647 - 3.3.90.48.00.00 | 0000OUTROS AUXÍLIOS FINANCEIROS A PESSOAS
FÍSICAS R$ 19.000,00
16.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Relações Públicas
16.002.24.131.0042.2.154. Manutenção das atividades do Departamento de Relações
Públicas
662 - 3.3.90.39.00.00 | O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 17.000,00
664 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
4.000,00
Total Suplementação: R$ 88.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.1.001. Edificações, Equipamentos e Material permanente para o
Poder Legislativo
4.4.90.51.00.00 000 OBRASEIN STALAÇÕES R$ 50.000,00
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 38.000,00
Total Redução: R$ 88.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal Cultura,
Turismo, Patrimônio Histórico e Relações Públicas.
A Secretaria Municipal de Cultura, Turismo, Patrimônio Histórico e
Relações Públicas vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar
necessitando dos valores suplementados para manutenção de suas atividades e para
início dos preparativos para a comemoração do bicentenário municipal.
O recurso a ser utilizado na suplementação, acima citada, se dará
através de redução externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.

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