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materia nº 5030/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5030 / 2018
Date 2018-05-22
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1682

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-05 Aprovada U APROVADO
2018-05-29 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-05-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-22 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-22 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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M U N ICÍPIO D E PALM EI RA a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ «Ki ESTADO DO PARANÁ
; PROJETO DE LEI Nº 5030/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 410/2018
DATA: 22/05/2018
Projeto de Lei nº »
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 200.000,00 (duzentos
mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a
Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
418 - 3.3.90.39.00.00 O000OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS — PESSOA
JURÍDICA R$ 200.000,00
Total Suplementação: R$ 200.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
01.000.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.00.000.0000.0.000. Câmara Municipal
01.001.01.031.0001.2.002. Atividades do Poder Legislativo Municipal
3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 100.000,00
3.1.90.11.00.00 000 VENCIMENTOS E VENTAGENS FIXAS - PESSOAL
CIVIL R$ 100.000,00
Total Redução: R$ 200.000,00
Art, 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Municípi
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasà Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando a necessidade para
contratação de oficina pelo fato de manter a frota da Secretaria de Obras e Infraestrutura
em perfeitas condições de uso tendo em vista a demanda cotidiana de atividades da
Secretaria evitando assim prejuízos ao funcionamento destas atividades, além de manter
o rendimento dos serviços e segurança aos condutores dos veículos.
O recurso a ser utilizado na suplementação, acima citada, se dará
através de redução externa referente ao orçamento da Câmara Municipal de Palmeira.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.

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