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MU NICÍPIO DE PALMEIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Bj ESTADO DO Bean
Procuradoria Geral , PROJETO DE LEI Nº 5031/2018
PROTOCOLO Nº 411/2018
DATA: 22/05/2018
Projeto de Lei nº Pd)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 97.030,36
(noventa e sete mil e trinta reais e trinta e seis centavos), e demais suplementações que
se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária
Anual e destinado ao reforço das seguintesDotações Orçamentárias.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0037.2.139. Financiamento da Proteção Social Básica - FMAS
586 - 3.3.90.30.00.00 934 MATERIAL DE CONSUMO R$ 47.030,36
589 - 3.3.90.39.00.00 9340UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 97.030,36
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.04.11.00.00000000 Fonte: 934R$ 97.030,36
Total da Receita: R$ 97.030,36
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
visaalteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de
Assistência Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar tendo em vista o recebimento de
recurso não previsto. Tal recurso é oriundo do Apoio Financeiro ao Bloco de Proteção
Social Básica, que tem como objetivo prevenir situações de risco por meio do
desenvolvimento de potencialidades e aquisições e o fortalecimento de vínculos
familiares e comunitários. Destina-se à população que vive em situação de
vulnerabilidade social decorrente da pobreza, privação (ausência de renda, precário ou
nulo acesso aos serviços públicos, dentre outros) e/ou fragilização de vínculos afetivos -
relacionais e de pertencimento social (discriminações etárias, étnicas, de gênero ou por
deficiências, dentre outras). Conforme a Portaria nº 1.324 de 27 de março de 2018 do
Ministério do Desenvolvimento Social, trata-se de um apoio financeiro ao Bloco de
Proteção Social Básica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de e do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
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