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MUNICÍPIO DE PALMEIRA «asty CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA tBk ESTADO DO PARANÁ
; PROJETO DE LEI Nº 5032/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Ni 412/2018
DATA: 22/05/2018
Projeto de Lei nº pd)
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e da outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 639.000,00 (seiscentos
e trinta e nove mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço das seguintesDotações Orçamentárias.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Rural
13.002.15.606.0027.2.106. Conservação Rural
417 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 523.000,00
418 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 116.000,00
Total Suplementação: R$ 639.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Superávit Financeiro, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE FINANCEIRO |
000 R$ 639.000,00 |
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do jo de
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando a necessidade deste
procedimento para dar andamento nas atividades da Secretaria de Obras e Infraestrutura
para locação de maquinários, para a aquisição de pedras, tubos de concreto, materiais de
construção, para aquisição de CBUQ e de emulsão asfáltica.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
Prelgito Muni ípal
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