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MUNICÍPIO DE PALMEIRA 88, CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Iiestado DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5033/2018
PROTOCOLO Nº 413/2018
DATA: 22/05/2018 !
Projeto de Lei nº —
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art, 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 96.580,00 (noventa
e seis mil quinhentos e oitenta reais), e demais suplementações que se fizerem
necessárias integrando e alterando a Lei nº4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e
destinado ao reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.120. Manutenção das Ações da Atenção Básica
492 - 4.4.90.52.00.00 O000EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 96.580,00
Total Suplementação: R$ 96.580,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
000 | R$ 96.580,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Munieípio de
Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipalde Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Suplementarpara adequação do Orçamento referente equipamentos
e material permanente. Justifica-se tal pedido para que se possaalocar recursos
orçamentários para contrapartida, com vistas à aquisição de uma Ambulância UTI,
conforme convênio assinado com o Paraná Cidade (Convênio 686/2017).
Para tanto, será utilizado como recurso o superávit financeiro
apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, de acordo com o Artigo 43, &
1º, Inciso I da Lei Federal nº 4.320/64.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
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