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MUNICÍPIO DE PALM EIRA a CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ J1Éb) ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5035/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 415/2018
DATA: 22/05/2018
Projeto de Lei nº , f
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de até R$ 111.984,10 (cento e
onze mil novecentos e oitenta e quatro reais e dez centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº4.513/2017 — Lei
Orçamentária Anual e destinadoa criaçãoda seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.120. Manutenção das Ações da Atenção Básica
732 - 4.4.90.52.00.00 863 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE
R$ 111.984,10
Total Suplementação: 111.984,10
Artigo 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita:
Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 863 Valor: R$ 111.984,10
Total da Receita: R$ 111.984,10
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúdevem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial, com vistas à aquisição de uma Ambulância tipo D - UTI,
conforme convênio 677/2016, assinado com o Paraná Cidade.
Para tanto, servirá como recurso o provável excesso de arrecadação
quando da transferência do recurso do convênio.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 22 de maio de 2018.
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