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materia nº 5038/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5038 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1699

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-12 Aprovada — APROVADO
2018-06-05 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-05-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-29 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA CAMARAM
ESTADO DO PARANÁ JBj CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5038/2018
PROTOCOLO Nº 439/2018
. . TA: 29/05/2018
Projeto de Lei nº As
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial “e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 47.300,00 (quarenta e sete
mil, trezentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017- Lei Orçamentária Anual e destinado a criaçãoda
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0022.6.088. Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil
no Campo
731 - 3.3.20.93.00.00 151 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 47.300,00
Total Suplementação: R$ 47.300,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.365.0022.6.088. Manutenção das atividades dos CMEIS e Educação Infantil
no Campo
688 - 4.4.90.52.00.00 151 | EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
46.571,03
Total Redução: R$ 46.571,03
Art. 3º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da Lei Federal nº
4.320/64.
Receita Fonte Valor
1.3.2.1.00.1.1.00.00.00.00.00 151 R$ 728,97
Total da Receita: R$ 728,97
Art. 4º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
visaacriação de dotação orçamentária destinada à Secretaria Municipal de Educação.
A Secretaria Municipal de Educaçãovem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especialpara adequação do Orçamento,visando a
disponibilização de recursos para a restituição exigida pelo Fundo Nacional do
Desenvolvimento da Educação - FNDEdos valores de equipamentos e mobiliários
pagos a menor que o previsto e também dos rendimentos financeiros obtidos do recurso
disponibilizado para aquisição de equipamentos e mobiliários para os CMEIS Rubens
Borkoski e AldericoViante conforme Termo de Compromisso PAR nº. 201401599.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 24 de maio de 2018.
Rrefeito Mránicipal

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