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materia nº 5039/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5039 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1700

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-12 Aprovada — APROVADO
2018-06-05 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-05-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-29 Protocolada — PROTOCOLADO

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texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA |. ,
ESTADO DO PARANÁ Tiblestado o PaRaNho Meia
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5039/2018
PROTOCOLO Nº 440/2018
Proieto de Leinº DATA: 29/05/2018
+rojeto de L.ein
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 2.000,00 (dois mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº
4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãoda seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
733 - 3.3.20.93.00.00 000 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 2.000,00
Total Suplementação: 2.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminado abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.070. Manutenção das atividades do Departamento de Saneamento
Ambiental
223 - 3.3.90.39.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 2.000,00
Total Redução: R$ 2.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede
Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a
criação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambientevem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Especial que visa a criação da dotação orçamentária,
Indenizações e Restituições, para indenizar o munícipe que teve um prejuízo material,
conforme Processo Administrativo nº 4251/2018.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2018.

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