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materia nº 5040/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5040 / 2018
Date 2018-05-29
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1701

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-12 Aprovada — APROVADO
2018-06-05 Aprovada P APROVADO EM 1ª VOTAÇÃO
2018-05-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-29 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-05-29 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA '
x CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA IkiEstado DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5040/2018
PROTOCOLO Nº 441/2018
Projeto de Leinº DATA: 29/05/2018
+rojeto de ein
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 10.750,00 (dez mil
setecentos e cinquenta reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias,
integrando e alterando a Lei nº4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço das seguintesDotações Orçamentárias.
Suplementação
08.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Indústria e Comércio - SMIC
08.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Indústria e Comércio
08.001.22.661.0016.2.055. Manutenção das atividades do Departamento de Indústria e
Comércio
165 - 3.3.90.36.00.00 0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 750,00
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
249 - 3.3.90.36.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 2.500,00
251 - 3.3.90.36.00.00 1030UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 5.000,00
252 - 3.3.90.36.00.00 | 1040UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 2.500,00
Total Suplementação: R$ 10.750,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminado abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
11.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Educação - SMED
11.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Educação
11.001.12.122.0022.2.083. Manutenção das atividades do Departamento de Educação
248 - 3.3.90.31.00.00 000PREM. CULTURAIS, ARTÍSTICAS, CIENTIF.
DESPORT. E OUTRAS R$ 3.250,00
11.001.12.361.0022.6.078. Pagamento de salários e encargos sociais - Ensino
Fundamental
271 - 3.1.90.11.00.00 103 VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 5.000,00
278 - 3.1.90.49.00.00 104 AUXÍLIO-TRANSPORTE R$ 2.500,00
Total Redução: R$ 10.750,00
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alterações orçamentárias entre dotações das Secretarias Municipais de Educaçãoe
deIndústria e Comércio.
AsSecretarias Municipais de Educação e de Indústria e Comércio
vem requerer a presente abertura de Crédito Adicional Suplementar, o qual se faz
necessário para garantir a disponibilidade de recursos para despesas com Cartório, visto
que há processo de regularização da documentação das escolas da rede municipal.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes dê Sá.
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2018.

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