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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Era
ESTADO DO PARANÁ Jycmssunconoemue
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5041/2018
PROTOCOLO Nº 4421201
Proieto de Leinº DATA: 29/05/2018 PA
Lrojeto de 1,61 hn.
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 20.000,00 (vinte mil
reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei
nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte Dotação
Orçamentária.
Suplementação
07.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Gestão Pública - SMGP
07.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Administração
07.001.04.122.0012.2.041. Pagamento de salários e encargos sociais
713 - 3.1.90.01.00.00 000APOSENTADORIAS DO RPPS, RESERVA
REMUNERADA E REFORMAS DOS MILITARES R$ 20.000,00
Total Suplementação: R$ 20.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.002.00.000.0000.0.000. Departamento de Proteção Social
15.002.08.244.0036.2.135. Gestão da Proteção Social
565 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 20.000,00
Total Redução: R$ 20.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedé
Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que
visaalteração orçamentária entre dotação da Secretaria Municipal de Assistência Social
e Secretaria Municipal de Gestão Pública.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer à
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar tendo em vista a adequação nas
dotações referentes à pagamento de salários e encargos sociais Aposentadorias RPPS,
reserva remunerada e reformas dos militares sendo necessário promover O
remanejamento de dotações excedentes de certos projetos para outro a fim de conseguir
o melhor aproveitamento de recursos orçamentários, sendo que o valor previamente
orçado na LOA 2018, não será suficiente para suportar tal despesa.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes d
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 23 de maio de 2018.
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