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MUNICÍPIO DE PALMEIRA z
CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA AEB EstADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral PROJETO.DE LEI Nº 5042/2018
PROTOCOLO Nº 444/2018
Projeto de Lei nº DATA: 29/05/2018
rojeto de Lei n b
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 55.602,00 (cinquenta e
cinco mil seiscentos e dois reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforço da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.097. Pagamento de salários e encargos sociais
392 - 3.3.90.39.00.00 O000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 55.602,00
Total Suplementação: R$ 55.602,00
Art, 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
395 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.602,00
397 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 5.000,00
13.003.00.000.0000.0.000. Departamento de Segurança e Trânsito
13.003.15.452.0028.2.108. Manutenção das atividades do Departamento de Segurança e
Trânsito
430 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 15.000,00
431 - 4.4.90.52.00.00 000 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
25.000,00
13.004.00.000.0000.0.000. Departamento de Frotas e Logística
13.004.26.782.0029.2.111. Manutenção das atividades do Departamento de Frotas e
Logísticas
436 - 3.3.90.30.00.00 000 MATERIAL DE CONSUMO R$ 5.000,00
Total Redução: R$ 55.602,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do )
Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
alteração orçamentária entre dotações destinadasã Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer à
presente abertura de Crédito Adicional Suplementar visando a necessidade de
complementar a dotação desta Secretaria para pagamento de estagiária e para a
contratação da empresa especializada para prestação de serviços de terceirização de mão
de obra a serem prestados à Secretaria de Obras e Infraestrutura, atualmente a Secretaria
possui 05 funcionários terceirizados e 01 estagiária.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 29 de maio de 2018.
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