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88, CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
MUNICÍPIO DE PALMEIRA 15: Estado Do PARANÃ
ESTADO DO PARANÁ PRoToDELEIN:
5.044/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 478/2018
Projeto de Lei nº . E
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 91.700,00 (noventa e
um mil setecentos reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias,
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao
reforçoda seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0019.2.069. Pagamento de salários e encargos sociais
219 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 91.700,00
Total Suplementação: R$ 91.700,00
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Anulação de Dotações Orçamentárias, conforme discriminado abaixo, de acordo com o
Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
10.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Meio Ambiente - SMMA
10.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saneamento Ambiental
10.001.18.542.0020.2.074. Gerenciamento de resíduos sólidos
226 - 3.3.90.39.00.00 O0000UTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 91.700 ,00
Total Redução: R$ 91.700,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sed
Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2018.
ito Mrnicipal
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a
alteração orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Meio Ambiente.
A Secretaria Municipal de Meio Ambientevem requerer a presente
abertura de Crédito Adicional Suplementarvisando a necessidade de reforçar a dotação
referente a Outros Serviços de Terceiros — Pessoa Jurídica, complementando assim o
orçamento para pagamento dos funcionários terceirizados que exercem os serviços de
limpeza, sendo essenciais para o andamento das atividades da Secretaria Municipal de
Meio Ambiente.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2018.
HrHaxve aki
Prefeito Municipal
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