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materia nº 5045/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5045 / 2018
Date 2018-06-05
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1710

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-19 Aprovada — APROVADO
2018-06-12 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-06-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-06-05 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-06-05 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALMEIRA x: CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA PROJETO DE LEINº
Procuradoria Geral 5045/2018
PROTOCOLO Nº 477/2018
Projeto de Lei nº É —
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 281.702,57 (duzentos e
oitenta e um mil setecentos e dois reais e cinquenta e sete centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº4.513/2017-
Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãoda seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
15.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Assistência Social - SMAS
15.003.00.000.0000.0.000. Fundo Municipal de Assistência Social
15.003.08.244.0038.2.142. Apoio à Rede Não-Governamental de Proteção Social
Especial - FMAS ,
738 - 3.3.50.43.00.00 941 SUBVENÇÕES SOCIAIS R$ 151.335,39
739 - 3.3.90.30.00.00 941 MATERIAL DE CONSUMO R$ 41.622,57
15.003.08.244.0038.6.141. Financiamento da Proteção Social Especial - FMAS
740 - 3.3.90.36.00.00 941OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
FÍSICA R$ 2.020,00
741 - 3.3.90.39.00.00 941OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 86.724,61
Total Suplementação: R$ 281.702,57
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
provável excesso de arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o
Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.04.11.00.00000000 Fonte: 941 R$ 281.702,57
Total da Receita: R$ 281.702,57
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dp
Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa
acriação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Assistência
Social.
A Secretaria Municipal de Assistência Social vem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial devido ao recebimento de recurso e,
também, de recurso que está por vir. Tal alteração está embasada na Portaria nº 967 de
22 de março de 2018, publicada pelo Ministério do Desenvolvimento Social. A medida,
acima citada, traz às entidades públicas a necessidade de adaptação orçamentária para
que seja possível a correta execução dos recursos recebidos no Bloco de Proteção Social
Especial.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede-da,
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 04 de junho de 2018.

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