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materia nº 5047/2018

Tipo Projeto de Lei
Número / Ano 5047 / 2018
Date 2018-06-12
EmentaAUTORIZA A ABERTURA DE CRÉDITO ADICIONAL ESPECIAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS
native_id1716

Autoria

Tramitação (latest 5)

DateStatusTurnoTexto
2018-06-26 Aprovada — APROVADO
2018-06-19 Aprovada em 1ª Votação — APROVADO EM 1ª DISCUSSÃO
2018-06-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-06-12 Em análise pela(s) Comissão(ões) — ANÁLISE DAS COMISSÕES
2018-06-12 Protocolada — PROTOCOLADO

Documents (1)

texto original #

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MUNICÍPIO DE PALM EIRA CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ — JbiEsTADO DO PARANÁ
j PROJETO DE LEI Nº 5047/2018
Procuradoria Geral PROTOCOLO Nº 490/2018
DATA: 12/06/201
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 187.216,87 (cento e oitenta
e sete mil duzentos e dezesseis reais e oitenta e sete centavos), e demais suplementações
que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei
Orçamentária Anual e destinado à criação da seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0031.2.118. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da
Atenção Básica
744 - 3.1.90.11.00.00 497VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 43.590,69
745 - 3.1.90.11.00.00 336VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 87.563,32
746 - 3.1.90.13.00.00 497 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 14.527,67
747 - 3.1.90.13.00.00 336 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 17.802,88
748 - 3.1.91.13.00.00 497 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 14.520,00
749 - 3.1.91.13.00.00 336 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 9.212,31
Total Suplementação: R$ 187.216,87
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
cancelamento parcial de dotação orçamentária, conforme discriminação abaixo, de
acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso III da Lei Federal nº 4.320/64.
Redução
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.302.0032.2.122. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da Média
e Alta Complexidade Hospitalar e Ambulato
512 - 3.1.90.11.00.00 336VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 95.563,32
515 - 3.1.90.13.00.00 336 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 15.802,88
518-3.1.91.13.00.00 336 OBRIGAÇÕES PATRONAIS R$ 3.212,31
14.001.10.305.0033.2.125. Pagamento de salários e encargos sociais - Gestão da
Vigilância em Saúde
535 - 3.1.90.11.00.00 497VENCIMENTOS E VANTAGENS FIXAS -
PESSOAL CIVIL R$ 72.638,36
Total Redução: R$ 187.216,87
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Mi
de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
E ESTADO DO PARANÁ
n Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a
criação de dotações orçamentárias destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial visando o remanejamento de seu orçamento a fim de
adequar as dotações referentes a folha de pagamento dos funcionários, atendendo
determinação técnica da portaria do Gabinete do Ministério da Saúde nº 3.992/2017.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2018.

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