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MUNICÍPIO DE PALMEIRA Bs cimasa MUNICIPAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ j. ESTADO DO PARANÁ
DATA: 12/06/2018
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito
Adicional Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 1.300.000,00
(um milhão e trezentos mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias
integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado a
criaçãoda seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.2.115. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
727 - 4.4.90.52.00.00 500 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
1.300.000,00
Total Suplementação: R$ 1.300.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8
1º, Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.03.11.00.00000000Fonte: 500R$ 1.180.000,00
Total da Receita: R$ 1.180.000,00
Art. 3º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERAVIT
| FONTE | FINANCEIRO
| 500 | R$ 120.000,00
Art. 4º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura
de Crédito Adicional Especial para alocar recurso proveniente da resolução nº 164/2018
e 166/2018 da Secretaria de Estado da Saúde, que habilita o Município para aquisição
de um veículo ônibus rodoviário que irá executar o transporte de pacientes que fazem
tratamento fora do domicílio e 7 veículos. A primeira parte deste recurso já está
disponível para uso da Secretaria Municipal de Saúde, ficando o recebimento da
segunda parte conforme cronogramas da Esfera Estadual. Também, por meio de
superávit financeiro apurado no exercício anterior, a secretaria supracitada visa a
alocação de recurso proveniente da Secretaria Estadual de Saúde, conforme resolução nº
269/2016, que institui o Incentivo Financeiro de Investimento para aquisição de
equipamentos de fisioterapia ou reabilitação, para a rede de Atenção à Saúde da Pessoa
com Deficiência do Estado do Paraná.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 11 de junho de 2018.
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