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mara Municipal de Palmeira.
ESTADO DO PARANÁ
Fu CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
8 ESTADO DO PARANÁ
INDICAÇÃO Nº 39/2018
PROTOCOLO Nº 494/2018
DATA: 12/06/2018
O Vereador João Alberto Ferreira da Costa, no uso de suas
atribuições legais, propõe:
INDICAÇÃO
INDICA Ao Exmo Sr. Prefeito Municipal que veja da
possibilidade de efetivar a doação dos lotes situados na rua Barão do Rio
Branco, conforme dispõe a Lei Municipal nº. 4.506 de 10/10/2017. Anexa.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 07 de junho de 2018.
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
JUSTIFICATIVA: 4 efetivação da citada Lei permitirá que dezenas
de famílias possam regularizar seus imóveis, bem com, dar a eles um
destinamento adequado às normas de urbanização atual.
Sala das Sessões da Câmara Municipal de Palmeira,
Estado do Paraná, em 07 de junho de 2018.
rá
João Alberto Ferreira da Costa
Vereador
Rua Coronel Vida - Telefone (42) 3252 : 1785 — Caixa Postal: 55 — CEP: 84 130 000 — Palmeira — Paraná..
ESTADO DO PARANÁ
PREFEITURA MUNICIPAL DE PALMEIRA
LEINº 4.506 de 10/10/2017
PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO
LEI Nº 4.506 DE 10/10/2017 - AUTORIZA O PODER EXECUTIVO A PROCEDER
A REGULARIZAÇÃO FUNDIÁRIA URBANA DE LOTES PÚBLICOS.
A Câmara Municipal de Palmeira, Estado do Paraná, aprovou e eu Prefeito Municipal,
sanciono a seguinte, Lei:
ART. 1º — Fica autorizado o Poder Executivo a adotar as medidas necessárias para
proceder a regularização fundiária dos Lotes nº. 01 ao 24, e outros, na Rua Barão do
Rio Branco, do Mapa anexado, os quais são propriedade do Município de Palmeira e
estão descritos na Matrícula nº. 2.182, do Cartório de Registro de Imóveis desta
cidade.
Parágrafo único. A regularização poderá ser efetuada por meio de doação ou outro
instituto legalmente previsto que melhor atenda aos interesses da administração e dos
interessados, conforme cada caso, atendendo a legislação correspondente.
ART. 2º — Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições
em contrário
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
Sede do Município, Estado do Paraná, em 10 de Outubro de 2017.
EDIR HAVRECHAKI
Prefeito Municipal
Publicado por:
Andrieli Ferreira Astord
Código Identificador:D4246B AO
Matéria publicada no Diário Oficial dos Municípios do Paraná no dia 11/10/2017. Edição 1357
A verificação de autenticidade da matéria pode ser feita informando o código identificador no
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