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MUNICÍPIO DE PALMEIRA
À» PAL DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ Jbicorido DO PARANA
Procuradoria Geral PROJETO DE LEI Nº 5050/2018
PROTOCOLO Nº 504/2018
Proieto de Lei nº DATA: 19/06/2018 47
trojeto de Lein
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 13,33 (treze reais e trinta e
três centavos), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado à criaçãoda
seguinte Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.098. Manutenção das atividades do Departamento de Obras e
Infraestrutura Urbana
750 - 3.3.90.93.00.00 834 INDENIZAÇÕES E RESTITUIÇÕES R$ 13,33
Total Suplementação: R$ 13,33
Art. 2º - Para atender o disposto no artigo 1º desta Lei, servirá como recurso o
Superávit Financeiro apurado em Balanço Patrimonial do Exercício Anterior, conforme
discriminado abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso I da Lei Federal nº
4.320/64.
SUPERÁVIT
FONTE | FINANCEIRO
834 | R$ 13,33
Art. 3º- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do M
Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a
criação de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Obras e
Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestruturavem requerer a
presente abertura de Crédito Adicional Especial que visa disponibilizar recursos
orçamentários para devolução do valor restante, de convênio, a ser restituído para o
Ministério das Cidades.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como
mecanismos de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não
estavam contempladas neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a
população, solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na
oportunidade, reitero os meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes
dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do
Município de Palmeira, Estado do Paraná, em 13 de junho de 2018.
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