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Ro CÂMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
lp: ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5053/2018
PROTOCOLO Nº 507/2018
z DATA: 19/06/2018
MUNICÍPIO DE PALMEIR
ESTADO DO PARANA. — nn
Procuradoria Geral o ]
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especiale dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 957.000,00 (novecentos e
cinquenta e sete mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço da seguinte
Dotação Orçamentária.
Suplementação
13.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura - SMOI
13.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Obras e Infraestrutura Urbana
13.001.15.451.0026.2.101. Manutenção e recapamento de vias urbanas
756 - 4.4.90.51.00.00 882 OBRAS E INSTALAÇÕES R$ 957.000,00
Total Suplementação: R$ 957.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Provável Excesso de Arrecadação, de acordo com o Artigo 43, 8 1º, Inciso II da Lei Federal
nº 4.320/64.
Receita
Receita: 2.4.2.8.10.91.00.00000000 Fonte: 882 R$ 957.000,00
Total da Receita: R$ 957.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa acriação
de dotação orçamentária destinada a Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura.
A Secretaria Municipal de Obras e Infraestrutura vem requerer à presente
abertura de Crédito Adicional Especial visando a necessidade de dar abertura aos trâmites
legais para a execução de pavimentação no final da Avenida Daniel Mansani até a faixa de
domínio da BR-277, em CBUQ, compreendendo os seguintes serviços: serviços preliminares;
terraplanagem; base e sub-base; revestimento; meio-fio e sarjeta; paisagismo e urbanismo;
sinalização de trânsito; drenagem; e ensaios de controle tecnológico; perfazendo uma área
total pavimentada de 4.422,73m?.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, O Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
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