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55%, CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
ie: ESTADO DO PARANA
PROJETO DE LEI Nº 5055/2018
PROTOCOLO Nº 509/20)
DATA: 19/06/2018
MUNICÍPIO DE PALMEIR
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
E
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Especial e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Especial no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 100.000,00 (cem mil reais), e
demais suplementações que se fizerem necessárias integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017
— Lei Orçamentária Anual e destinado à criação das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0034.2.128. Manutenção das ações da Saúde Bucal
735 - 3.3.90.30.00.00 495 MATERIAL DE CONSUMO R$ 80.000,00
736 - 3.3.90.39.00.00 495OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 20.000,00
Total Suplementação: R$ 100.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, 8 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.11.08.00000000Fonte: 495 R$ 100.000,00
Total da Receita: R$ 100.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede dó
Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
Prêfeito Municipa
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visa a criação
de dotações orçamentárias destinadas à Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Especial visando a alocação de recurso proveniente do Ministério da Saúde,
custeio com apoio financeiro extraordinário repassado pela União aos entes federativos que
recebem o Fundo de Participação dos Municípios — FPM. Com essa adequação orçamentária,
busca equalizar os recursos orçamentários aos recursos financeiros, suas disponibilidades, a
fim de suprir as necessidades demandadas pelos serviços públicos de saúde.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sede do Municípi
de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
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