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«Hu CAMARA MUNICIPAL DE PALMEIRA
Ati ESTADO DO PARANÁ
PROJETO DE LEI Nº 5056/2018
PROTOCOLO Nº 510/2018
5 DATA: 19/06/201
MUNICÍPIO DE PALMEIR) VA
ESTADO DO PARANÁ ——<H.
Procuradoria Geral E
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 324.000,00 (trezentos e vinte
e quatro mil reais), e demais suplementações que se fizerem necessárias, integrando e
alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei Orçamentária Anual e destinado ao reforço das
seguintesDotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.2.115. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
447 - 3.3.90.30.00.00 495 MATERIAL DE CONSUMO R$ 164.000,00
456 - 4.4.90.52.00.00 495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 10.000,00
14.001.10.301.0030.2.117. Manutenção da frota de veículos da Secretaria de Saúde
459 - 3.3.90.30.00.00 495MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
14.001.10.301.0031.2.121. Aquisição de medicamentos e insumos para atendimentos dos
serviços de saúde
495 - 3.3.90.30.00.00 495 MATERIAL DE CONSUMO R$ 50.000,00
498 - 3.3.90.32.00.00 495MATERIAL, BEM OU SERVIÇO PARA
DISTRIBUIÇÃO GRATUITA R$ 50.000,00
Total Suplementação: R$ 324.000,00
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso Excesso
de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º, Inciso II da
Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.11.08.00000000 Fonte: 495 R$ 324.000,00
Total da Receita: R$ 324.000,00
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANÁ
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visaalteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando alocar o recurso proveniente do Ministério da Saúde —
Incremento Temporário do Piso da Atenção Básica. Para tanto, será usado excesso de
arrecadação na fonte de recurso.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante o
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá,
de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
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