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CÂMARA MUNICIPAL DE P
“E. ESTADO DO PARANÁ Amen
PROPOSIÇÃO Nº 5.057/2018
PROTOCOLO Nº 511/2018
MUNICÍPIO DE PALMEIR; “º tos
ESTADO DO PARANÁ E
Procuradoria Geral a
Projeto de Lei nº
Ementa: Autoriza a Abertura de Crédito Adicional Suplementar e dá outras
providências.
Art. 1º - Fica autorizada no corrente exercício a Abertura de Crédito Adicional
Suplementar no Orçamento Geral do Município, no valor de R$ 378.555,91 (trezentos e
setenta e oito mil quinhentos e cinquenta e cinco reais e noventa e um centavos), e demais
suplementações que se fizerem necessárias, integrando e alterando a Lei nº 4.513/2017 — Lei
Orçamentária Anual e destinado ao reforço das seguintes Dotações Orçamentárias.
Suplementação
14.000.00.000.0000.0.000. Secretaria Municipal de Saúde - SMS
14.001.00.000.0000.0.000. Departamento de Saúde
14.001.10.301.0030.2.115. Manutenção das atividades do Departamento de Saúde
456 - 4.4.90.52.00.00 495 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$
80.000,00
14.001.10.301.0031.2.120. Manutenção das Ações da Atenção Básica
491 - 4.4.90.52.00.00 339 EQUIPAMENTOS E MATERIAL PERMANENTE R$ 235.980,00
14.001.10.302.0032.2.124. Consórcio Intermunicipal de Saúde - Exames complementares de
diagnóstico, terapia e consultas médica
532 - 3.3.90.39.00.00 495OUTROS SERVIÇOS DE TERCEIROS - PESSOA
JURÍDICA R$ 62.575,91
Total Suplementação: R$ 378.555,91
Art. 2º - Para atender o disposto no Artigo 1º desta Lei, servirá como recurso
Excesso de Arrecadação, conforme discriminação abaixo, de acordo com o Artigo 43, $ 1º,
Inciso II da Lei Federal nº 4.320/64.
Receita
Receita: 1.7.1.8.03.11.08.00000000 Fonte: 495 R$ 142.575,91
Receita: 2.4.1.8.03.11.00.00000000 Fonte: 339 R$ 235.980,00
Total da Receita: R$ 378.555,91
Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
MUNICÍPIO DE PALMEIRA
ESTADO DO PARANA
Procuradoria Geral
JUSTIFICATIVA
Segue à apreciação desta Casa Legislativa, projeto de lei que visaalteração
orçamentária entre dotações destinadas a Secretaria Municipal de Saúde.
A Secretaria Municipal de Saúde vem requerer a presente abertura de
Crédito Adicional Suplementar visando alocar o recurso proveniente do Ministério da Saúde,
conforme propostas nº 085761630001 17009 é 08576163000117010, que habilita o Município
para aquisição de um veículo Van adaptado para cadeira e equipamentos diversos para as
Unidades de Saúde Jorge Amim Bacila e Centro de Especialidades Médicas, e recurso
proveniente do Ministério da Saúde, custeio com apoio financeiro extraordinário repassado
pela União aos entes federativos que recebem o Fundo de Participação dos Municípios —
FPM.
Em atendimento aos preceitos legais, obrigatoriamente, o Orçamento
Anual deve contemplar todas as Receitas e Despesas que serão executadas durante O
exercício. Desta forma, a Lei 4.320/64 dispõe sobre os créditos adicionais como mecanismos
de ajustes do Orçamento, possibilitando a inclusão de ações que não estavam contempladas
neste instrumento de planejamento.
Por tudo isso, e certo da importância deste Projeto de Lei para a
continuidade das ações da Administração Pública, investindo em atendimento a população,
solicito que o mesmo seja apreciado por essa Casa Legislativa e na oportunidade, reitero os
meus protestos de admiração e apreço aos dignos componentes dessa Câmara Municipal.
Palácio da Viscondessa Querubina Rosa Marcondes de Sá, sedg d
de Palmeira, Estado do Paraná, em 19 de junho de 2018.
Prbfeito Mrnicipal
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